Acordo direto para pagamento de precatórios será retomado

Publicado em: 15 maio 2019

Campo Grande (MS) –  Decreto normativo publicado ontem no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul autoriza a celebração de acordo direto, pela Procuradoria-Geral do Estado, com os credores/beneficiários de precatórios da administração direta e indireta do Estado, por meio da redução de 5% (percentual mínimo) e máximo de 40% do valor total do crédito atualizado. O Governo do Estado deve dispor de estimativa dos valores consolidados e de uma meta de negociações somente no próximo dia 20, quando está prevista publicação de edital de convocação dos credores. O pagamento deve começar no segundo semestre de 2019. 

A nova legislação altera dispositivos de decreto anterior (nº 10.895/2017) que dispõe sobre a realização de acordo direto para o pagamento de precatórios, enquanto vigorar o regime especial previsto na Emenda Constitucional nº 94/16. Precatórios são dívidas que o poder público tem com os cidadãos ou empresas, após condenação judicial que o Estado perde e não pode mais recorrer. 

Conforme a EC 94, dos recursos que forem depositados em conta própria para o pagamento de precatórios, 50% serão destinados ao pagamento, mediante acordos diretos, nos termos previstos no decreto estadual. Esses termos são a autorização para celebração de acordos diretos, pela PGE com os credores, mediante redução de 40% do valor total do crédito atualizado, que incide sobre a totalidade do valor pretendido pelo proponente. 

O novo decreto publicado ontem “atende a necessidade de adequação de percentuais de desconto e valores, visando a obter maior celeridade para o pagamento de acordos diretos em precatório”. 

De acordo com o chefe da Procuradoria de Cumprimento de Sentença e Precatório, da PGE, Eimar Souza Schröder Rosa, “o edital para adesão dos interessados deve ser publicado nos próximos dias e o pagamento deve começar a partir do segundo semestre de 2019”. 

Descontos 

Com as alterações do decreto publicado nesta terça-feira no Diário Oficial do Estado, os percentuais mínimos de desconto para acordo direto passam a ser de 5%para os precatórios com valores equivalentes a até 1030 Unidades Fiscais de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms) — ou R$ 29.076,90, conforme cotação atual —,  10% para os precatórios com valores superiores ao equivalente a 1030 até 1545 Uferms; 15% para valores superiores ao equivalente a 1545 até 2060 Uferms; 20% para os precatórios com valores superiores ao equivalente a 2060 até 2575 Uferms; 25% para os precatórios com valores superiores ao equivalente a 2575 até 3090 Uferms; 30% para valores superiores ao equivalente a 3090 até 3605 Uferms; 35% para valores superiores ao equivalente a 3605 até 4120 Uferms; e 40% para os precatórios com valores superiores ao equivalente a 4120 Uferms (ou acima de R$ 116.307,60). 

 A redução incidirá sobre a totalidade do crédito do proponente, devidamente atualizado, segundo critérios de cálculo estabelecidos pelo setor competente do Tribunal de Justiça Estadual. Após a publicação de edital, os credores terão que comparecer pessoalmente à PGE-MS, para negociação, de acordo com informações da assessoria da Procuradoria de Cumprimento de Sentença e Precatórios. 

 Se os valores das propostas apresentadas forem superiores ao valor disponível para a celebração dos acordos, os credores serão atendidos conforme os seguintes critérios de desempate: as propostas recebidas serão separadas em grupos classificadas pela ordem cronológica de orçamento, obedecendo à preferência dos precatórios de natureza alimentar aos precatórios de natureza comum, e dentro de cada orçamento em ordem crescente de deságio correspondente aos percentuais previstos neste decreto; dentro de cada orçamento os grupos de deságio dos precatórios de menores valores preferirão aos de maiores valores. 

Após a autuação dos requerimentos de acordo direto, será realizada análise prévia individual pela PGE e após será encaminhado ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, ou ao tribunal que requisitou o precatório, a fim de que seja auditado e apurado a existência de penhoras e de cessão de crédito não informada no pedido de acordo. 

Frustrada a conciliação pela ausência de disponibilidade financeira, os pedidos serão devolvidos à Câmara Administrativa de Solução de Conflitos da PGE-MS, que poderá mantê-los pendentes de homologação, aguardando disponibilidade financeira acima do valor para acordo fixado no edital; ou desclassificá-los e iniciar um novo certame com publicação de novo edital.

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