Alíquota de contribuição previdenciária passa a ser de 14%

Publicado em: 25 fev 2021

Campo Grande (MS) –A partir de janeiro de 2021, a alíquota de contribuição previdenciária de todos os segurados e beneficiários da AGEPREV passou a ser de 14%.

Até então, apenas a remuneração ou proventos que excediam o teto do Regime Geral de Previdência Social, hoje no valor de R$ 6.433,57, contribuiam com a alíquota de 14%.

Para os servidores ativos, a alíquota previdenciária incidente sobre parcela da remuneração inferior ao teto do RGPS, era de 11%, até 31/12/2020. Agora, a alíquota de 14% incide sobre a totalidade da remuneração, nos termos da Lei Complementar 274/2020, que promoveu ajustes na Lei 3.150/2005.

Para os aposentados e pensionistas, houve alteração da base de cálculo, passando a incidir contribuição previdenciária sobre o valor que excede o salário mínimo vigente — hoje R$ 1.100,00 (um mil e cem reais). Até 31/12/2020, os aposentados e pensionistas contribuíam somente com o valor que excedia ao teto do Regime Geral de Previdência Social.

Assim, por exemplo, o aposentado ou pensionista que recebe o valor bruto de R$ 35.462,22 contribuirá sobre R$ 34.362,22 (35.462.22 – 1.100,00), gerando uma contribuição previdenciária de R$ 4.810,71. Na regra anterior pagaria 14% sobre R$ 29.028,65 (35.462,22 – 6.433,57), o que daria uma contribuição de R$ 4.064,01. Na prática, um acréscimo de R$ 746,70 no valor da contribuição.

Aquele aposentado ou pensionista que possui isenção de imposto de renda e aumento do limite de isenção previdenciária por doença (conforme previsto em lei), o “prejuízo” será o dobro, consequentemente.

Para os servidores ativos houve um acréscimo de R$ 193,00 no valor da contribuição previdenciária [6.433,57 (teto do RGPS) x 3% (14%-11%)].

Ficamos aqui só na questão da alteração da alíquota, pois os prejuízos são incalculáveis sob outros aspectos, inclusive no tempo de contribuição, idade e pedágio a ser pago para os que pretendem se aposentar.

Diversas inovações da legislação estão sendo questionadas judicialmente, principalmente no STF. É o que nos resta.

 

Diretoria do SINDIFISCO-MS

 

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