Após benefícios fiscais, MS exporta 70 mil toneladas de soja pelo Porto de Ladário

Publicado em: 08 maio 2018

Campo Grande (MS) – Nessa semana 70 mil toneladas de soja serão embarcadas pelo Porto de Ladário. A informação é do governador Reinaldo Azambuja que garante que a hidrovia vem conquistando cada vez mais espaço na rota de exportações do Mato Grosso do Sul. Após assumir a gestão em 2015, Reinaldo criou o Programa de Estímulo à Exportação ou Importação pelo Porto de Porto Murtinho (PROEIP).

Com objetivo de estimular empresas de Mato Grosso do Sul a utilizar os portos de Corumbá, Porto Murtinho e Ladário, para exportações ou importações, vem sendo realizados investimentos nas hidrovias, com a retomada dos portos de Porto Murtinho e do Porto de Ladário e Corumbá.

“Sempre viramos as costas para o Rio Paraguai. A gente não tirava as riquezas do Mato Grosso do Sul pelo Rio. Hoje mudou. O Estado tem uma visão diferente. O grande canal de escoamento é pelas ferrovias e hidrovias. Ferrovias estamos trabalhando a TransAmericana, que a médio e longo prazo irá sair. O terminal portuário ativado gera desenvolvimento e oportunidades para as cidades. Dá competividade ao setor produtivo e a gente fica contente em poder reativar essa exportação pelo Rio Paraguai”, completou Reinaldo.

O governador faltou também do Porto de Murtinho, que já está com grande movimento. “Porto Murtinho está operando em sua capacidade máxima. Vamos construir mais terminais portuários. Temos demanda de exportação, estamos sendo procurados por diversos grupos para montar portos ali”, fnalizou o governador.

Incentivo

Com objetivo de estimular empresas de Mato Grosso do Sul a utilizarem os portos de Corumbá, Porto Murtinho e Ladário, para exportações ou importações, o Governo do Estado concede benefícios fiscais por meio do Programa de Estímulo à Exportação ou à Importação pelos Portos do Rio Paraguai.

O decreto informa que é elaborado um Termo de Compromisso entre a Sefaz (Secretaria de Fazenda) e a empresa para proporcionar condições mais favoráveis. Está previsto também que com o programa, o estabelecimento que utilizar os portos, terá benefício fiscal, aplicável a operações tributadas, realizadas pela empresa importadora ou exportadora.

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