Atacarejos recebem incentivo fiscal em Mato Grosso do Sul

Publicado em: 14 fev 2020

Campo Grande (MS) – O governo de Mato Grosso do Sul reduziu o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de produtos alimentícios, materiais de limpeza, cosméticos e outros ítens comercializados em estabelecimentos atacadistas que atendem o público em geralo, os atacarejos.  

Decreto publicado na manhã desta sexta-feira (14), reduz a alíquota do imposto neste tipo de estabelecimento de 17% para 12,5%. Naqueles onde a alíquota era de 20%, ela foi reduzida a 14,7%. 

A Secretaria Estadual de Fazenda estabelece alguns requisitos para que o estabelecimento seja beneficiado. As empresas terão que estar inscritas no Cadastro de Contribuintes do Estado e estar em dia com o fisco estadual, estar filiada à Associação Sul-mato-grossense de Atacadistas e Distribuidores (Asmad) e possuir em Mato Grosso do Sul estrutura logística de armazenamento e distribuição dos produtos compatíveis com a sua movimentação comercial, de forma a gerar emprego e renda no Estado. O benefício não se aplica a empresas que tenham apenas escritório no MS, com toda a logística funcionando em outro Estado. 

As regras de substituição tributária também foram alteradas. Agora, as empresas qualificadas como contribuintes substitutos tinham de recolher o ICMS antecipadamente, na entrada do produto. Agora, passam a pagar o imposto somente quando o produto for vendido. “Isso dá um fôlego para nós, a gente paga imposto antecipado, e com essa medida vamos ter uma folga no caixa”, afirma o presidente da Asmad, Akito Ikeda, que também é empresário do setor. 

O empresário afiram que, ao editar esse decreto, o Governo do Estado valoriza as empresas que movimentam a economia regional e gera emprego. “Essas empresas de fora não geram emprego, não movimentam a nossa economia e o que ganham levam para os seus estados”, assinala do dirigente da Asmad. Segundo ele, cerca de 50 atacadistas de todo o Estado podem ser atendidos pelo decreto. 

Não poderão ser enquadradas nas novas regras as operações realizadas entre empresas do mesmo grupo econômico, mesmo que a distribuição seja feita por uma empresa atacadista. A medida evita a concorrência desleal, já que grupos de maior poder econômico e com maior número de unidades varejistas tenderiam a ter vantagem sobre os concorrentes.

 
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