Decisão do STJ exclui taxa portuária do Imposto de Importação

Publicado em: 21 mar 2018

Campo Grande (MS) – Ministros da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram excluir, por unanimidade, os gastos com capatazia – movimentação de mercadorias em portos ou aeroportos – do valor aduaneiro, que serve de base de cálculo para os impostos incidentes sobre a importação (Imposto de Importação, IPI, PIS-Cofins e ICMS). A decisão confirma acórdão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região pela não inclusão dessa despesa no valor aduaneiro. 

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)  avalia que a manutenção de entendimento favorável aos contribuintes pode custar R$ 2 bilhões por ano ao governo, só com IPI e Imposto de Importação. E caso os importadores busquem o Judiciário para reaver os valores dos últimos cinco anos, a conta seria de R$ 12 bilhões. Leia mais clicando aqui.

 

Texto: Valor Econômico.

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