Dez estados conseguem suspender o pagamento de dívidas

Publicado em: 31 mar 2020

 

Campo Grande (MS) – Todas as decisões foram proferidas pelo ministro Alexandre de Moraes. Ontem à noite, o Pará entrou na lista dos estados endividados que conseguiram um alívio no pagamento da dívida, em função da pandemia do coronavírus. Além do Pará, conseguiram liminares os estados de São Paulo, Paraná, Bahia, Paraíba, Acre, Santa Cataria, Mato Grosso do Sul, Maranhão e Pernambuco.

O Estado do Pará justificou dificuldades financeiras decorrentes da pandemia do coronavírus. A liminar, ao mesmo tempo que dá um prazo de seis meses para o Estado, determina que estes recursos que o governo estadual deixou de transferir para a União sejam aplicados pela Secretaria de Estado de Saúde Pública, a Sespa. Uma das parcelas da dívida do Pará venceria na próxima segunda. O valor da dívida do Estado com a União que vence este ano atinge 67 milhões de reais.

Outros Estados estão pleiteando o mesmo benefício de prorrogação da dívida, como Rio e Janeiro e Alagoas. Os Estados que recorrem ao Supremo sustentam que entre os reflexos da pandemia está a diminuição da arrecadação, em função do fechamento do comércio e da paralisação das atividades industriais.

Entre os favorecidos com a suspensão temporária do pagamento de seus débitos, alguns tem dívidas bem maiores com a União, se comparados ao Pará. A Bahia tem dívida com a União no valor de 5,3 bilhões de reais, Pernambuco 1,6 bilhão e Santa Catarina 3,7 bilhões. São Paulo, com a suspensão do pagamento, deixa de transferir mais de 1 bilhão por mês à União.

Na decisão que beneficiou o Pará, o ministro Alexandre de Moraes destacou a necessidade imperativa de destinação prioritária de recursos para atenuar os graves riscos à saúde em geral. “A pandemia é uma ameaça real e iminente”, diz o ministro em sua decisão. “Com consequências desastrosas para a população, caso não sejam adotadas medidas de efeito imediato”. O dinheiro deve ser usado para ações de prevenção e combate ao coronavírus.

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