Locadora de veículos deverão registrar 50% da frota no estado de origem

Publicado em: 23 jun 2020

Campo Grande (MS) – O Projeto de Lei 324/20 determina que as empresas locadoras de veículos tenham, no mínimo, metade de sua frota registrada no estado onde o serviço é prestado ao consumidor.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera o Código de Trânsito Brasileiro. Hoje o código estabelece que os veículos devem ser registrados perante o órgão executivo de trânsito do estado ou do Distrito Federal, no município de domicílio ou residência de seu proprietário.

Porém, segundo o deputado Santini (PTB-RS) – autor da proposta –, esse dispositivo permite que locadoras de carros registrem seus veículos em municípios sem qualquer vínculo com o local onde serão alugados. “Esse artifício é corriqueiramente utilizado para diminuir os valores pagos com o IPVA [Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores], uma vez que os estados podem aplicar alíquotas diferentes desse imposto”, alerta.

Segundo o parlamentar, a consequência dessas ações é a desproporcionalidade da distribuição dos recursos arrecadados. “Enquanto alguns estados arrecadam impostos provenientes de veículos que sequer transitam em seus territórios, outros ficam impedidos de cobrar IPVA de veículos que circulam permanentemente dentro de seus limites geográficos”, ressalta. A ideia dele, com o projeto, é amenizar essa distorção.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Reprodução/Agência Câmara de Notícias)

 

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