Projeto define aumento de pena em crimes fiscais e econômicos

Publicado em: 17 ago 2018

Campo Grande (MS) – O Projeto de Lei 9376/17, do deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), altera a Lei 8.137/90 para determinar que a pena para os crimes contra a ordem tributária, econômica ou contra as relações de consumo será aumentada quando o dano à coletividade for igual ou superior a R$ 1 milhão. 

O objetivo do projeto, segundo o deputado, é suprir uma lacuna da lei que pune crimes como sonegação fiscal, formação de cartel e destruição de mercadorias para forçar a elevação dos preços, entre outros. 

A norma estabelece que as penas para estes tipos de crimes serão elevadas de um 1/3 até a metade quando houver grave dano à coletividade. A lei, no entanto, não define ou traça parâmetros para o dano à coletividade. 

“Na prática, o magistrado não tem qualquer norte para a fixação desta agravante e a falta de critério possibilita grande margem recursal”, disse Pereira Júnior. “Por isso, é clara a importância da fixação deste conceito por lei.” 

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

PL-9376/2017

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