Qualidade do gasto tributário no Estado Condomínio

Publicado em: 04 jun 2019

Campo Grande (MS) – O país passa por um período de baixíssimo crescimento e estagnação econômica, em que reformas estruturais, nos campos macro e microeconômico, por meio de uma reforma tributária, são fundamentais. 

Vale destacar o protagonismo da SEFAZ/CE ao recepcionar secretários de Fazenda dos Estados do Norte e Nordeste, em 3 de maio, para avaliar os cenários de uma reforma tributária nacional. 

A União tem acenado medidas paliativas para resolver a crise dos estados via programas de recuperação fiscal, com aportes e refinanciamentos de dívidas, como o já noticiado R$ 40 bilhões do novo programa de socorro. 

Dados da Receita Federal apontam que a carga tributária nacional atingiu 32,43% do PIB em 2017, sendo que desse valor 48,44% corresponderam à tributação sobre bens e serviços; 26,12% sobre folha de salários; 19,22% sobre a renda e 6,23% sobre outras bases. 

Uma reforma tributária deverá redistribuir a tributação, não só na incidência sobre bens e serviços, mas recalibrar a carga em âmbito federal. O ICMS é atualmente o tributo que mais arrecada em termos de volume – em 2018 alcançou R$ 479,7 bilhões, 3,8% acima do verificado em 2017. 

O atual modelo, contudo, está ultrapassado e abre brechas para a fixação de múltiplos regimes tributários. Assim, o sistema acaba conferindo um alto grau de complexidade para a tributação sobre o consumo, somando-se aos elevados benefícios fiscais motivados pela guerra fiscal do ICMS, em que somente o Ceará abriu mão de R$ 923 milhões em 2018. 

Uma reforma ideal deve ter como características a neutralidade e a equidade, a fim de não distorcer a forma de organização das empresas e permitir ponderar a carga tributária para que ela se mantenha sem privilégios no tratamento dos cidadãos e das empresas. 

Assim como num condomínio, onde os moradores pagam taxa para manutenção do prédio, se uma parte dos contribuintes fica isenta de tributos, certamente a “conta” vai ser ajustada para cobrar mais de quem não goza do benefício. Significa que esse mesmo Estado terá que cobrar mais de cidadãos e empresas que não podem contar com esse tipo de privilégio. 

JURACY SOARES – Presidente da Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite) e diretor-executivo da Associação dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Ceará – Auditece.  [email protected]

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