Receita cria chat para regularizar débitos de pessoas físicas

Publicado em: 15 mar 2019

Campo Grande (MS) – A partir de 8 de abril, as pessoas físicas poderão regularizar os débitos com o Fisco por meio de um chat (sala de bate papo). As empresas também poderão usar a ferramenta para converter processos eletrônicos em digitais, agilizando contestações de cobrança e pedidos de compensação de tributos. 

Hoje (15), a Receita Federal inaugura um novo processo de atendimento eletrônico que permitirá às empresas com certificação digital pedirem a Certidão Negativa de Débito (CND), sem a necessidade de mandarem um representante a uma unidade de atendimento do Fisco. 

As duas novidades foram regulamentadas por instruções normativas publicadas na quinta-feira (14) no Diário Oficial da União. Os serviços estão disponíveis no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC), disponível na internet. 

Segundo o subsecretário de Arrecadação, Cadastro e Atendimento da Receita Federal, Frederico Faber, os serviços digitais serão ampliados até o fim do ano. No caso do chat, os contribuintes poderão tirar dúvidas sobre o preenchimento a declaração do Imposto de Renda. Nessa primeira etapa, as pessoas físicas apenas receberão orientações sobre a regularização de débitos. 

As perguntas no chat serão respondidas por funcionários da Receita em até 48 horas. Para acessar a sala de bate-papo, a pessoa física precisa usar as mesmas informações exigidas para o e-CAC: certificado digital emitido por autoridade habilitada ou código de acesso gerado na página da Receita Federal. 

Também nos próximos meses, as empresas com certificação digital poderão emitir certidões vinculadas a obras e à área rural, retificar pagamentos, parcelamentos e alterar informações cadastrais. Até agora, essas empresas abriam um dossiê digital de atendimento na página da Receita na internet e depois apresentavam o documento numa unidade de atendimento, onde um servidor público criava o dossiê eletrônico. 

Com as novas regras, o dossiê digital poderá ser criado diretamente pelo contribuinte no e-CAC, assim como os documentos poderão ser anexados a esse dossiê.

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