Reforma tributária não se limita a questões de arrecadação

Publicado em: 22 out 2018

Campo Grande (MS) – “Ao construir uma casa, o terreno importa. Ao pensar, a profundidade importa. Ao lidar com as pessoas, a gentileza e a generosidade importam. Ao falar, a honestidade importa. Ao comandar o povo, a justiça importa. No trabalho, a habilidade importa. Na decisão, o momento adequado importa. Se você não compete com os outros, ganhar ou perder não importa.” 

(Tao Te Ching, em “O Gato Filósofo”, Kwong Kuen Schan, Ed. Estação Liberdade, pág. 78) 

A milenar filosofia chinesa é muito útil na tentativa de entendermos as propostas de reforma tributária apresentadas até agora. Os presidenciáveis, inclusive os que não passaram para o segundo turno, sabem que o nosso sistema tributário não se sustenta mais, diante das mudanças econômicas ocorridas ao longo tempo. 

Recentemente, reportagem da Folha assinada por Flávia Lima com o título “Entenda a reforma tributária mais discutida na eleição”, trouxe-nos uma apresentação gráfica bem feita, apontando as possibilidades de simplificação que se pretende fazer a médio e longo prazos. 

Nossa coluna de 24/09/2018 foi uma indagação: “As reformas tributárias podem colocar abaixo a economia brasileira?” 

A proposta que a reportagem publicou fala em unificação de impostos e redução escalonada de alíquotas ao longo do tempo. Mas comete dois esquecimentos: abandona a possibilidade de regulamentar o imposto sobre grandes fortunas, previsto desde 1988 na Constituição, e ignora o IPVA, que não deveria ter sido criado, tem múltipla incidência e é injusto. Sobre tais questões escrevemos em 27/04/2015 (IGF) e 04/12/2017 (IPVA). 

O imposto sobre grandes fortunas (IGF) depende só de Lei Complementar, o que pode ser feito ainda neste ano, mas seria aprovada em 2019. 

Em uma das propostas já encaminhadas ao Congresso seria considerada grande fortuna aquela que correspondesse ao patrimônio acima de R$ 5,52 milhões. As alíquotas de incidência ali variam de 0,55% a 1,8% do valor da fortuna, de acordo com a seguinte tabela: 

Valor do patrimônio (R$) /   Alíquota    /    Parcela a deduzir (R$)

 

De 5.520.000,01 a 9.039.000,00 /  0,55%  /  30.360,00  

De 9.039.000,01 a 17.733.000,00  / 0,75%  /  48.438,00 

De 17.733.000,01 a 27.876.000,00 / 1,00%    92.770,50 

De 27.876.000,01 a 53.199.000,00  / 1,30%  / 176.398,50 

De 53.199.000,01 a 115.851.000,00 / 1,65% / 362.595,00 

Acima de 115.851.000,01 / 1,80% /  536.371,50 

Por essa tabela, quem tenha uma fortuna de R$ 10 milhões de reais pagaria R$ 26.562,00 de IGF por ano, o que não representa exagero ou forma confiscatória de tributação. Tal valor parece menor que o custo de sua manutenção legal em qualquer lugar do mundo. 

Quanto ao IRPF, a progressividade e o regime de abatimentos e deduções são adequados a esse tipo de imposto Nesse caso, a norma constitucional deve ser mantida, como já registramos em nossa coluna de 28/04/2018. Uma questão que deve ser resolvida é a da isenção da retenção na fonte, que, para atender ao princípio da Justiça (ver preâmbulo da Constituição) não deve ser menor que R$ 6.000,00 por mês. 

Algo que precisa ser revisto é a farra que se faz com imunidades, isenções e incentivos. As primeiras devem ser eliminadas. Muitas vezes financiam espertalhões. Certo jornalista chegou a montar uma igreja, apenas para provar que bom negócio poderia ser. Logo depois fechou a arapuca… 

Reforma tributária é necessária. Tem que esperar o novo Congresso. Fora disso incentiva o terrorismo tributário, onde se pretende prender devedor de tributo por simples dívida, quando não recebeu o imposto indireto. Esta trincheira está mais perigosa a cada dia. Corre risco a Justiça Tributária!

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