Senado aprova MP que permite pente-fino no INSS

Publicado em: 04 jun 2019

Campo Grande (MS) – A três horas do fim do prazo, o Senado aprovou a medida provisória (MP) que estabelece um pente-fino em benefícios pagos pelo INSS. Se não fosse analisada nesta segunda-feira, a proposta perderia validade. O governo estima uma economia de R$ 10 bilhões com a medida. A medida irá para sanção do presidente Jair Bolsonaro. 

A MP foi aprovada na Câmara na semana passada e o governo teve que mobilizar os senadores para conseguir votar a proposta no Senado. Tradicionalmente, não há sessões de votações nas segundas-feiras no Congresso. A medida é considerada pela área econômica como um primeiro passo da reforma da Previdência. O texto foi aprovado por 55 votos a favor e 12 contra. 

Para a MP ser aprovada, houve um acordo que resultou no adiamento da criação de um novo cadastro de beneficiários de aposentadorias rurais. O texto aprovado na Câmara determinava a criação do cadastro a partir de 2023. O governo garantiu que colocará na proposta de reforma da Previdência que o cadastro só passará a valer depois que a maioria dos trabalhadores rurais estiverem cadastrados. 

Atualmente, os sindicatos são responsáveis pelas declarações que fundamentam as aposentadorias especiais dos trabalhadores rurais. A MP transfere essa responsabilidade a órgãos subordinados ao Ministério da Economia. 

O líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), disse que a sessão numa segunda-feira é uma vitória. 

— O governo mostrou que tem base, que tem apoio e nós vamos ter aqui mais de 60 senadores — disse o senador, acrescentando: — Não se pode mudar a Previdência sem combater a sonegação e a fraude. Essa não é uma matéria que divide partidos, é uma matéria que interessa ao Brasil. Combater e eliminar fraudes e sonegação. 

Pela MP, passarão por revisão o auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez, o auxílio-reclusão, a pensão por morte e o Benefício de Prestação Continuada (BPC) — pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda. 

Mudança nas regras

 ntre os critérios para o pente-fino estão, por exemplo, o indício de acumulação indevida; a suspeita de óbito do beneficiário; e a identificação BPC com indícios de irregularidades. Além disso, serão analisados benefícios por incapacidade mantidos sem perícia do INSS há mais de 6 meses, que não têm data de cessação estipulada ou indicação de Reabilitação Profissional. 

O texto da MP também define que o INSS deverá manter um programa permanente de revisão dos benefícios “a fim de apurar irregularidades ou erros materiais”.

 Além disso, pelo texto, os beneficiários deverão anualmente comprovar estarem vivos. A comprovação deverá ser feita em instituições financeiras, atendimento eletrônico com uso de biometria ou por qualquer meio definido pelo INSS que assegure a identificação do beneficiário.

A medida provisória também altera regras de concessão de alguns benefícios do INSS. Ela endurece as regras para a concessão de benefícios como o auxílio-reclusão, pago às famílias de detentos do regime fechado. O texto cria uma carência de 24 meses para a concessão do auxílio. Com isso, o benefício só será pago se o segurado tiver contribuído para o INSS por dois anos. 

A MP estabelece um prazo de 180 dias para requerer pensão por morte, concedido para menores de 16 anos. Também será exigido uma prova documental contemporânea de união estável e dependência econômica.

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