Senador propõe uso da dívida para investir em habitação

Publicado em: 29 maio 2019

Campo Grande (MS) – Estados e o Distrito Federal poderão destinar 15% do valor das prestações mensais devidas à União por causa do Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal dos Estados (PAF) para investir em programas estaduais de habitação. 

A medida faz parte de projeto de lei reapresentado pelo senador Nelson Trad Filho (PSD) nesta semana, no Senado Federal, e tem como objetivo financiar a aquisição e a construção de imóveis residenciais, além de possibilitar incentivo ao setor da construção civil e criar empregos, aquecendo novamente a economia. Quando senador, Antonio João Hugo Rodrigues apresentou a mesma proposta, que também tramitou na Casa. 

“É um projeto importante, de grande alcance tributário, social e econômico”, disse Trad Filho. O senador explicou que a iniciativa vem ao encontro do momento pelo qual União e estados estão passando. “Os estados têm dívida com a União, e alguns deles não conseguem nem pagar a parcela. Por outro lado, o governo federal tem enfrentado grandes dificuldades com o Minha Casa Minha Vida. Este projeto fomenta a construção civil e dá aos estados a possibilidade de novos investimentos em habitação”, afirmou. 

De acordo com o projeto, os financiamentos serão concedidos nas mesmas condições oferecidas pela instituição oficial de crédito em contratos de financiamento habitacional e serão distribuídos entre os municípios de cada estado na seguinte proporção: 70% do valor total proporcionalmente à população de cada município e 30% de acordo com a demanda. Caberá à instituição oficial de crédito administrar a carteira e repassar ao Tesouro Nacional os encargos pagos pelos tomadores, incluindo amortização e juros, descontada a sua remuneração. 

A proposta também estabelece que o montante aplicado não será doação da União pela amortização, juros e devolução dos recursos. O retorno do que foi empregado no financiamento será pago a prazo, tendo como garantia valor equivalente ao repasse da União ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE), até o limite do valor não recolhido. 

O porcentual que as unidades da Federação poderão utilizar terá de ser comunicado ao Tesouro Nacional em até 180 dias após publicação da lei. Aqueles que não prestarem contas ficarão impedidos de contratar operações de crédito e de receber transferências voluntárias, exceto as relativas a ações de educação, saúde e assistência social. “O projeto não é imperativo. É facultativo a cada gestor estadual”, acrescenta Trad. 

PAF 

Mato Grosso do Sul aderiu ao Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal (PAF) na década de 90, com o objetivo de conseguir um alívio financeiro. Em contrapartida, o Estado se comprometeu a cumprir algumas metas anuais de ajuste fiscal: chegar à meta de 90,65%, em 2018, para a relação dívida consolidada e receita corrente líquida (RCL) e aos índices de 91,38% e 84,63% nos dois anos seguintes; chegar aos resultados primários de R$ 250 milhões (2018), R$ 354 milhões (2019) e R$ 515 milhões (2020); manter as despesas com pessoal em 60% da RCL ou abaixo disso de 2018 a 2020; levar a receita de arrecadação própria para R$ 10,457 bilhões em 2018, R$  11,185 bilhões em 2019 e R$ 11,947 bilhões em 2020; além de cumprir a gestão pública e disponibilidade de caixa. 

O Tesouro avalia anualmente o cumprimento dessas metas e compromissos estabelecidos. O Estado será considerado inadimplente com o PAF se não entregar os documentos comprobatórios estabelecidos nos normativos, ou se descumprir as metas referentes à dívida consolidada, ao resultado primário, ou a ambas no momento da avaliação. 

A inadimplência em relação a essas duas metas resulta em penalidades financeiras e na impossibilidade de o Estado ser beneficiado com garantia da União em operações de crédito.

 

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