Campo Grande (MS) – Mais de 1,5 milhão de contribuintes sul-mato-grossenses começaram a receber, ontem, os carnês para pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2019. Neste ano, o governo espera arrecadar R$ 767 milhões. O valor representa alta de 8% em relação ao ano passado, quando foram arrecadados R$ 708 milhões, e já prevê a inadimplência.
De acordo com o Detran-MS, o Estado tem uma frota de 1,5 milhão de veículos. Esse é o número de boletos que serão emitidos. No ano passado, foram 1,2 milhão.
Quem pagar à vista até o dia 31 de janeiro terá 15% de desconto. Os contribuintes que quiseram dividir terão de pagar a primeira parcela até o dia 31 de janeiro. Ao todo, serão cinco parcelas. Veículos novos são isentos nos 12 primeiros meses após a compra.
A alíquota do imposto foi mantida pelo governo do Estado. Com o abatimento de 30% no índice de 5% válido em MS, o porcentual em relação a veículos automotores ficará em 3,5% sobre o valor venal, conforme tabela elaborada pela Fipe. Os porcentuais aplicados são os mesmos praticados no ano de 2016, 2017 e 2018.
O IPVA é a segunda fonte de tributo do governo do Estado, ficando atrás apenas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Da arrecadação total, 50% são destinados ao Estado e 50% aos municípios onde o veículo foi emplacado.
Dúvidas
Os contribuintes com dúvidas podem procurar as agências fazendárias (Agenfas) em seus respectivos municípios, munidos de documentos pessoais e do veículo, ou ainda procurar a Unidade de Acompanhamento e Arrecadação de Outros Tributos/IPVA, que fica em Campo Grande, na Avenida Fernando Corrêa da Costa, 858, das 7h30min às 13h30min. A secretaria disponibiliza os telefones (67) 3316-7513/7534/7541 para mais informações.
Confira as regras
O IPVA relativo ao exercício de 2019, correspondente a veículos usados, pode ser pago mediante uma das seguintes formas:
I – Em parcela única, com desconto de 15%; O pagamento em parcela única deve ser feito até o dia 31 de janeiro de 2019.
II – Em até 5 (cinco) parcelas mensais e iguais.
Já no parcelamento, os pagamentos devem ser feitos até o dia:
a) 31 de janeiro de 2019, a primeira parcela;
b) 28 de fevereiro de 2019, a segunda parcela;
c) 29 de março de 2019, a terceira parcela;
d) 30 de abril de 2019, a quarta parcela;
e) 31 de maio de 2019, a quinta parcela.
O valor de cada parcela não pode ser inferior a:
a) R$ 30,00 (trinta reais), no caso de veículos de duas rodas (motocicletas);
b) R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais), no caso dos demais veículos.
O atraso no pagamento de qualquer parcela implica a atualização do débito e o acréscimo de juros de mora e multa, na forma da lei.
O desconto e o parcelamento previstos não se aplicam aos casos de primeira tributação do veículo, ainda que o recolhimento ocorra no período correspondente aos prazos estabelecidos.