Campo Grande (MS) – O deputado estadual Gerson Claro (PP) foi escolhido para comandar a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems). Já a vice-presidência do colegiado ficou com Barbosinha (DEM).
O presidente eleito pertence ao G10, comandado por Londres Machado e maior bloco da Casa. Já o vice integra o G9, que tem como líder Márcio Fernandes (PSD).
A eleição aconteceu logo após a distribuição de 40 projetos, na manhã desta quarta-feira (24).
O colegiado ainda é formado pelos deputados Eduardo Rocha (MDB), Evander Vendramini (PP) e Professor Rinaldo (PSDB) são os demais membros titulares.
Claro acabou vencendo a disputa com o emedebista Eduardo Rocha (MDB). “Tenho minha militância profissional na área do Direito e agradeço aos meus colegas pelos votos para coordenar a CCJR. É uma grande honra e responsabilidade, garanto que os trabalhos irão manter o mesmo ritmo”, disse o novo presidente da comissão.
Em regime de urgência, Rocha apresentou parecer favorável ao Projeto de Lei 14/2020, que disciplina as penalidades a serem aplicadas pelo não cumprimento da ordem de vacinação dos grupos prioritários, de acordo com a fase cronológica definida no plano nacional e/ou estadual de imunização contra a Covid-19.
A proposição segue agora para primeira votação em plenário.
Competência da Comissão
Segundo a Alems, pela CCJR passam todos os projetos que são apreciados pela Assembleia Legislativa, tanto os que são de autoria dos deputados estaduais quanto os do Executivo, Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas.
Na CCJR é analisado o aspecto legal das propostas, se atendem as determinações constitucionais e se sua redação é condizente com o assunto. O parecer da comissão vai ao Plenário para a votação. Se aprovado, o projeto é encaminhado à comissão específica que vai analisá-lo no mérito.
É também a CCJR que dá o parecer sobre intervenção federal, estadual e municipal, a perda de mandato do governador, de seu vice e dos deputados. Observa também proposições de concessão de títulos honoríficos, declaração de utilidade pública e transferência temporária da sede do poder.
Fonte: Correio do Estado