Campo Grande (MS) – O Governo de MS publicou no Diário Oficial desta quinta-feira (12) a Lei Complementar nº 249, de 11 de julho de 2018, que altera a utilização dos depósitos judiciais e administrativos realizados em processos vinculados ao Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul.
De acordo com o documento, os valores mantidos pelo Fundo de Reserva destinado a garantir os pagamentos das restituições aos depositantes não poderão apresentar saldo inferior a 20% do total de depósitos judiciais e administrativos que são transferidos ao Tesouro do Estado. O percentual anterior era de 30%.
A publicação informa ainda que os 20% do valor existente devem corresponder ao Fundo de Reserva administrado, exclusivamente, pelo Poder Judiciário do Estado, para o qual serão transferidos os novos depósitos judiciais, bem como as respectivas remunerações.
Fica definido ainda que, caso futuramente a conta venha a ter saldo superior a 20% em relação ao valor apurado na data da publicação da Lei, o excedente deverá ser transferido ao Tesouro do Estado.