Campo Grande (MS) – A assessora jurídica da Fenafisco, Caroline Sena e dirigentes de entidades sindicais de segundo grau, foram recebidos pelo vice-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Luiz Viana, em Brasília, nesta quarta-feira (23), para pleitear à entidade que ingresse, em nome do Fórum das Federações Sindicais do Serviço Público, com ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), com o objetivo de proporcionar o acesso do movimento sindical do serviço público ao controle concentrado de constitucionalidade.
A reunião faz parte do calendário de ações definido pelo Fórum das Federações Sindicais do Serviço Público, que busca o apoio do Conselho Federal da OAB, para intervir junto ao Supremo em temas afetos às diversas categorias do setor.
A advogada Caroline Sena explica que a restrição do movimento sindical do serviço público ao STF visa enfraquecer a estrutura sindical brasileira.
“Trata-se, portanto, de indiscutível violação aos preceitos fundamentais da inafastabilidade da jurisdição (art 5º, XXXV, CF); da liberdade sindical (art 8º, I, CF) e da substituição processual (art. 8º, III, CF), o que prejudica, sobremaneira os direitos dos servidores públicos, a motivar esse fórum sindical a buscar o apoio e estudo de possível ajuizamento de Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental a ser proposta pela casa da cidadania, perante o Supremo Tribunal Federal”.
Segundo o artigo 103 da Constituição Federal, podem propor ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade no STF: presidente da República; Mesas Diretoras da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Assembleias Legislativas ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; governadores de estado e do DF; procurador-geral da República; Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; partido político com representação no Congresso Nacional; e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.