Campo Grande (MS) – Para auxiliar os gestores municipais sobre as recentes mudanças na norma legal que alterou a cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS), servidores da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz-MS) estiveram na Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (Assomasul) para ministrar uma palestra durante o encontro dos secretários e secretárias municipais de Fazenda e Finanças de MS.
Os auditores fiscais da Receita Estadual, Vinicius Martinez e Anderson Vasconcelos, e o assessor jurídico da Sefaz, Danilo Kayatt Lacoski, explicam que o artigo 1º da Lei Complementar 157/2016 alterou dispositivos da Lei Complementar 116/2003 para determinar que o ISS será devido no município do tomador, e não no do prestador do serviço. Além disso, os servidores pontuam que várias prefeituras de MS compartilham dados de monitoramento com o Governo do Estado.
“Nós recebemos convite da Assomasul. O Governo já compartilha dados de cartão de créditos de contribuintes (empresas) com diversas prefeituras sul-mato-grossenses. A mudança na Lei complementar que rege o ISS autoriza as prefeituras a tributar as operadoras de cartão. E nós fomos explicar como pode ser feito esse monitoramento utilizando as informações dos cartões de crédito. O Governo faz esse trabalho, mas na verificação do tributo ICMS que é de competência do Estado”, explica Vasconcelos.
O assessor jurídico da Sefaz destaca que o tributo deve ser recolhido para o município onde o serviço foi prestado. “As empresas estavam recolhendo o imposto ao município do tomador de serviço, conforme a Lei Complementar 157. Com a liminar, a determinação é que recolham ao município do prestador do serviço. Então o que a gente percebe é que o dilema das empresas não é pagar o tributo, mas para quem pagar”, pontua Lacorski.
Conforme o auditor Vinicius Martinez, a grande dúvida dos secretários de Fazenda e Finanças é de como seria apresentado esse dado e como eles poderiam efetuar as autuações. “Nós explicamos a metodologia utilizada pela Sefaz na fiscalização do ICMS e que ainda é possível fazer uma fiscalização individualizada, com informações de cada contribuinte. Hoje as prefeituras e estado detém apenas informações das empresas que possuem inscrições municipais e estadual, respectivamente. No futuro esperamos ter acesso a todos que operam em Mato Grosso do Sul”, afirma.
Para ter acesso, as prefeituras precisam encaminhar ofício à Sefaz, que confecciona um relatório e envia para o município. “Em breve esse sistema será automatizado, inclusive é um dos projetos do Programa de Apoio à Gestão e Integração dos Fiscos no Brasil (Profisco II)”, finalizou Vasconcelos.
A mudança na Lei complementar consolidou que o imposto é de competência do local onde está o sujeito ativo desse credito e não onde fica a empresa prestadora de serviços. Isso porque muitas delas têm contratos firmados em municípios distintos da cidade onde estão instaladas. A regra vale para os serviços de planos de medicina de grupo ou individual, de administração de fundos quaisquer e de carteira de cliente, de administração de consórcios, de administração de cartão de crédito ou débito e congêneres e de arrendamento mercantil.