Reforma política libera “vaquinha” virtual e proíbe candidato avulso

Publicado em: 17 jul 2018

Campo Grande (MS) – A reforma política recém-sancionada pelo governo Michel Temer (PMDB) muda uma série de regras para candidaturas já nas eleições de 2018. Além do fundo eleitoral composto por receitas públicas, estimado em pelo menos R$ 1,7 bilhões, as Leis 13.487 e 13.488/2017 flexibilizam procedimentos para a campanha e adotam critérios para a propaganda na internet. 

Pela primeira vez, é reconhecido que candidatos podem arrecadar recursos por meio de financiamentos coletivos, conhecidos como crowdfunding, uma espécie de vaquinha online. A prática hoje não é aceita pelo Tribunal Superior Eleitoral. 

Financiamento coletivo poderá começar na fase de pré-candidaturas, em maio; lei também impõe limites de gastos.

TSE

Sites e aplicativos especializados no serviço, porém, deverão fornecer dados e prestar contas à Justiça Eleitoral. A captação de dinheiro com essas plataformas pode começar já em 15 de maio, ainda no cenário de pré-candidaturas, bem antes do período oficial de campanha (a partir de agosto). 

Fica proibida a propaganda eleitoral paga na internet, sob pena de multa que varia entre R$ 5 mil e R$ 30 mil ao candidato, se comprovado que sabia da conduta. Por outro lado, estão liberados a partir de agora os chamados impulsionamentos de conteúdo em redes sociais — pagar para que publicações tenham maior alcance ao público-alvo ou apareçam primeiro em ferramentas de busca. 

A reforma ainda proíbe expressamente o registro de candidaturas avulsas, apesar de o tema estar em discussão no Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral reconhecida. 

A prestação de contas de campanha sofreu mudanças. Despesas de natureza pessoal do candidato não são mais consideradas gastos eleitorais. Assim, não precisam ser declaradas verbas destinadas a combustível e manutenção de carro usado na campanha, alimentação, hospedagem e uso de telefone. 

Partidos pequenos tiveram uma boa notícia: as novas regras aumentam o número de candidatos que devem ser convidados para debates em emissoras de rádio e televisão, pois foi reduzida de 9 para 5 deputados federais a representatividade mínima exigida para um partido ter vaga fixa nos encontros. 

Foi fixado um limite para gastos em campanha. Em 2018, quem disputar a Presidência da República só poderá desembolsar até R$ 70 milhões; candidatos a governador devem respeitar limites de R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões, a depender do número de habitantes do estado. 

O máximo de gastos é de R$  2,5 milhões a R$ 5,6 milhões, para interessados no Senado, também de acordo com o tamanho da região, e de R$ 2,5 milhões para candidatos a deputado. 

Nas eleições majoritárias, quem for para o segundo turno terá menos tempo de exposição na televisão e no rádio. As propagandas começarão na sexta-feira seguinte ao primeiro turno e o tempo é reduzido para dois blocos diários de 10 minutos para cada um. 

Fundo com verbas públicas

A criação de um fundo eleitoral com recursos públicos deve repassar ao menos R$ 1,7 bilhões a candidatos. Segundo a nova legislação, a verba será arrecadada com recursos de emendas parlamentares de bancada. E, como serão extintas as propagandas pagas no rádio e na TV, chegará ao fim a compensação fiscal concedida às emissoras. Já o horário gratuito foi mantido. 

Esses recursos só vão ser transferidos quando o partido definir o que fará com o dinheiro, por meio de plano aprovado pela maioria absoluta dos membros do órgão de direção da executiva nacional da legenda. A reforma diz, ainda, que o candidato precisará solicitar por escrito à direção partidária o acesso aos recursos do fundo. 

Foi fixada pena de 2 a 6 anos de prisão para candidatos ou tesoureiros que se apropriem dos recursos de financiamento público em proveito próprio. 

Entre os vetos, está a emenda que provocou polêmica ao possibilitar a censura na internet, sem ordem judicial. No Projeto de Lei 8.612/17, da Câmara dos Deputados, estava prevista a possibilidade de que provedores de internet retirassem do ar, em até 24 horas, postagens críticas a políticos. Antes mesmo da publicação no Diário Oficial, diante dos protestos contra a proposta, o Palácio do Planalto comunicou que retiraria esse trecho. 

Temer também vetou dispositivo que procurava restringir doações de pessoas físicas em 10 salários mínimos, ou seja, R$ 9,6 mil. Assim, está mantido o limite de doação em 10% do valor declarado no Imposto de Renda do ano anterior. 

As Leis 13.487 e 13.488 entraram em vigor na mesma semana em que foi promulgada a Emenda Constitucional 97, que proíbe coligações partidárias em eleições proporcionais a partir de 2020 e cria cláusula de desempenho já em 2018. 

Com a barreira, só terão acesso ao Fundo Partidário e ao tempo de propaganda gratuita no rádio e na TV partidos que tiverem ao menos 1,5% dos votos válidos nas eleições para deputado federal, distribuídos em um terço das unidades da federação, com apoio de ao menos 1% dos eleitores em cada uma delas — ou ter eleito nove deputados, em estados diferentes. 

Também há previsão de um crescimento gradual da cláusula de barreira, de modo que, em 2030, a exigência será de 3% dos votos válidos, distribuídos em nove estados e com, ao menos, 2% dos votos em cada uma delas ou eleger no mínimo 15 deputados. 

Análise

A advogada e professora Karina Kufa, coordenadora do curso de Direito Eleitoral da Faculdade de Direito do Instituto de Direito Público em São Paulo, elogia a permissão aos mecanismos de arrecadação coletiva de recursos. “Vai ser uma boa saída, já que não se permite mais a doação de empresas”, argumenta. 

Ela avalia que o crowdfunding nunca foi autorizado pelo Tribunal Superior Eleitoral por falta de previsão em lei, não pelo mérito da proposta. A preocupação do TSE, segundo ela, era com a sistemática para identificar a origem dos recursos. Mas, agora, a legislação prevê a obrigatoriedade de emissão de recibo eleitoral. 

A proibição de candidaturas avulsas, na análise da professora, acompanha o sistema eleitoral brasileiro, no qual o Fundo Partidário e as propagandas são divididas por partido.

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