Câmara aprova MP que altera juros de fundos constitucionais de desenvolvimento

Publicado em: 24 maio 2018

Campo Grande (MS) – O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (22), a Medida Provisória 812/17, que muda a forma de cálculo das taxas de juros dos empréstimos não rurais concedidos com recursos dos fundos constitucionais do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO). A matéria será enviada ao Senado.

Aprovada na forma do projeto de lei de conversão da deputada Simone Morgado (MDB-PA), a mudança vale para contratos firmados a partir de 1º de janeiro de 2018.

A ideia do governo é aproximar as taxas desses fundos da Taxa de Longo Prazo (TLP), que substituirá totalmente a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) dentro de alguns anos.

Para preservar as condições específicas de menor desenvolvimento dessas regiões, a MP cria uma fórmula com fatores que reduzem a taxa para o tomador segundo a renda domiciliar per capita regional comparada à nacional e segundo o tipo de empréstimo.

Entretanto, as taxas passarão a ser apuradas mensalmente, e o pagamento das prestações será ajustado pela variação da inflação. Para cada tomador do empréstimo, a TLP vigente no mês de assinatura do contrato não irá variar durante todo o tempo do financiamento.

Antes da MP
Antes da medida provisória, os encargos e o bônus de adimplência eram definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) por meio de proposta do Ministério da Integração Nacional.

Até 31/12/2017, as taxas dos fundos eram prefixadas e revisadas pelo CMN, conforme o setor. No caso do setor empresarial, coincidia, em geral, com a revisão da TJLP. Os encargos e o valor das parcelas a pagar eram previsíveis para o beneficiário do crédito.

Localização
Em seu projeto de lei de conversão, a relatora incluiu mais um fator na fórmula dos juros, o Fator de Localização (FL). Ele será de 0,9 para os empreendimentos localizados em municípios considerados prioritários pelos conselhos deliberativos de cada fundo. Para os outros municípios, será de 1,1 (aumentando os juros em relação à inexistência desse fator).

Já o Bônus de Adimplência (BA), previsto no texto original, será de 0,85 se a parcela anterior tiver sido paga em dia; e 1 se houve atraso, resultando, portanto na perda do desconto para a parcela seguinte.

O Coeficiente de Desequilíbrio Regional (CDR) é encontrado pela divisão da renda domiciliar per capita da região do fundo (N, NE ou CO) pelo mesmo tipo de renda nacional. Devido à alta renda per capita do Centro-Oeste, ele ficou com fator 1. Isso impede a redução maior da taxa final, pois para o Norte e o Nordeste o fator é de 0,62.

A variação maior fica por conta do Fator de Programa (FP), que pode ser de 0,5 a 2, segundo o projeto de lei de conversão (vide tabela). Simone Morgado incluiu pessoas físicas como beneficiárias e também a categoria de capital de giro para micro e pequenas empresas (receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões).

Inflação
Além da variação de fatores como o bônus de adimplência e o coeficiente de desequilíbrio regional, haverá a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), aplicada a cada mês para definir o valor a pagar da parcela na forma do Fator de Atualização Monetária (FAM).

Em razão de os índices de inflação mensais serem apurados e divulgados apenas no meio do mês seguinte, o Banco Central definiu metodologia para aplicação do FAM que leva em conta o período de inflação de dois meses anteriores ao mês para o qual valerá o fator divulgado.

Por isso, pelo fato de o IPCA mensal ter diminuído nos três primeiros meses de 2018 em relação a dezembro de 2017, o cálculo final levou à redução da taxa final de juros dos fundos.

No caso do FNO, por exemplo, as taxas de fevereiro de 2018 variaram de 5,02% a 6,52% ao ano em áreas como infraestrutura, comércio, indústria e serviços. Em janeiro, a variação era de 5,34% a 7,37% ao ano.

Em dezembro de 2017, as taxas eram de 8,55% para empreendimentos de pequeno e médio portes e de 10,14% para os de grande porte. No entanto, com a mudança de metodologia, que privilegia determinados tipos de empreendimentos, fica difícil comparar as taxas sem distorções.

O empresariado reclama, por exemplo, que se a inflação voltar a subir, ela vai pesar muito no cálculo da taxa final.

Inovação
Os projetos que terão o menor fator de programa (FP=0,5) são os de inovação com custo de até R$ 200 mil. A MP fixa em R$ 100 milhões o volume máximo de recursos anuais para esse tipo de projeto, distribuídos entre os três fundos: FNO – R$ 20 milhões; FCO – R$ 20 milhões; e FNE – R$ 60 milhões.

Segundo o texto de Simone Morgado, tanto o fator de programa (FP) quanto o fator de localização (FL) valerão até 31 de dezembro de 2019, quando poderão variar, para mais ou para menos, em até 20%, a partir de revisão proposta pelo Ministério de Integração Nacional. Na MP original, a data era dezembro de 2021.

Se houver risco de inviabilidade dos financiamentos por fatores futuros de “natureza econômica, financeira, mercadológica ou legal”, essa revisão poderá ser realizada em prazo menor. O texto não define esses fatores.

Fundo do Norte
A única mudança feita pelo Plenário, com a aprovação de um destaque do DEM, impediu que, para fins de aplicação dos recursos do FNO, o estado de Mato Grosso e o oeste do Maranhão fossem incluídos na área de abrangência desse fundo. (Reprodução/Agência Câmara)

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