Proposta de tributar dividendos ganha força entre os pré-candidatos à Presidência

Publicado em: 31 jul 2018

Campo Grande (MS) – Apesar do cenário político ainda incerto, a cobrança de Imposto de Renda (IR) sobre os dividendos pagos por empresas listadas na Bolsa tem aparecido de maneira recorrente entre os candidatos à Presidência, independentemente da matriz ideológica e partidária. Embora ainda não haja uma proposta concreta de quanto e como funcionaria a tributação sobre o lucro distribuído ao acionista, especialistas do mercado apontam que a medida poderia chacoalhar o preço das ações e impor mais obstáculos para se aplicar em renda variável – sobretudo para o pequeno investidor. 

Hoje, as empresas, tanto abertas quanto fechadas, pagam uma alíquota de 34% sobre seus lucros. Depois da tributação, os dividendos são distribuídos aos seus acionistas e sócios, que não precisam pagar Imposto de Renda (IR) sobre esses ganhos, para não haver a bitributação. Não são todas as empresas da Bolsa que distribuem dividendos, pois para isso é preciso ter lucro; mas, por lei, elas são obrigadas a repassar 25% aos acionistas. Esses papéis, principalmente de bancos, chamam atenção, pois os ganhos funcionam como um espécie de renda líquida ao acionista. 

Impacto na Bolsa

Estudo feito pela corretora Spinelli aponta que a Bolsa poderia cair 5% logo de cara, caso o novo governo resolva acrescentar uma alíquota mínima de 5% sobre os dividendos – mesmo com os 34% que já são pagos pelas empresas. Se a alíquota chegar a 15%, o estudo mostra que poderia acionar o circuit breaker, mecanismo que trava as negociações quando o preço das ações sobe ou cai pelo menos 10%. Isso para gerar cerca de R$ 11,3 bilhões a mais aos cofres públicos. 

No entendimento mais simples, explica Álvaro Frasson, analista da Spinelli, a queda no preço das ações é justificada pelo possível desinteresse que pode gerar pelos papéis e pelo efeito adverso de mudar as regras do jogo, que estão em vigor há mais de 20 anos. 

Mais ainda: se uma empresa tem uma política de pagar 10% de dividendos e ele sai de R$ 1 (se o preço da ação for R$ 10, por exemplo) para R$ 0,80, o preço da ação é puxado para baixo, no caso para R$ 8, para continuar pagando os mesmos 10%. 

A saída mais natural caso isso aconteça, segundo Frasson, seria a empresa utilizar o método do juros sobre capital próprio (tributado em 15%) ou a recompra de ações – quando a companhia compra as ações do mercado porque considera o preço atual da ação depreciado vis-à-vis as perspectivas operacionais da companhia. Mas estes não atendem ao investidor, que vê a distribuição de dividendos como uma renda. 

Bitributação

Além do apelo fiscal da tributação dos dividendos, este ano os Estados Unidos reduziram o tributo cobrado nas empresas de 35% para 21% e propuseram balancear a tributação com os acionistas. Esta seria uma saída para equalizar a tributação no Brasil e aproximá-lo de outros países, mas não resolveria o problema fiscal, já que a alíquota não mudaria. 

“Eu tenho quase 60 anos e nunca vi o Brasil abrir mão de um imposto”, diz Willian Eid, coordenador do centro de Finanças da FGV, que acredita que se for para tributar, o mais provável é que o façam duas vezes, tanto nas empresas quanto nos acionistas locais. 

“Tem investidor que escolhe Bradesco e Itaú, por exemplo, pensando nos dividendos. Se tributar, ele vai para a renda fixa”, diz. 

Debate sobre tributação de dividendos é antigo

A discussão sobre a cobrança de Imposto de Renda é antiga, e o argumento é de que ela é uma benesse ao ricos, que têm boa parte de seus rendimentos advinda de dividendos. Bernar Appy, economista e diretor do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), explica que de fato, enquanto para os 22 milhões de declarantes do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2016, com renda mensal de até 10 salários mínimos, mais de 80% dos rendimentos foram tributáveis (na declaração ou na fonte) e 13,5% isentos; para os 68 mil declarantes com renda mensal superior a 160 salários, 67% corresponderam a rendimentos isentos, onde estariam os dividendos. Mas ele explica essa questão é mais complexa. 

Appy conta que, por um lado, a atual alíquota de 34% paga somente pelas empresas tem seus pontos positivos pois desestimula a retenção de lucros e incentiva o acesso a esses investimentos. O ponto negativo é que essas empresas encontram brechas, segundo ele, para diminuir a base tributável, fazendo com que ocorra uma dupla não tributação. Appy indica que este deveria ser o primeiro ponto a ser combatido sob esse aspecto para em seguida se pensar numa distribuição da alíquota entre empresa e acionistas. Reprodução/Estadão)

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