Campo Grande (MS) – Foi aprovado na terça-feira (3), por 56 votos a favor e 12 contrários, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 19/2019, que estabelece mandatos estáveis e requisitos para nomeação e demissão do presidente e dos diretores do Banco Central, bem como vedações aos ocupantes dos cargos.
“Há quase 30 anos esta Casa vem tentando votar essa matéria, a ponto que ela chegou agora, eu entendo, extremamente amadurecida. É no poder-dever de assegurar a estabilidade de preços que o Banco Central encontra sua missão institucional por excelência. Mas o Banco Central deve atuar não apenas em busca da estabilidade e eficiência do sistema financeiro e da suavização das flutuações do nível de atividade econômica, mas também, na medida de suas possibilidades, para fomentar o pleno empreg o”disse o senador Telmário Mota.
O projeto é de autoria do senador Plínio Valério (PSDB-AM). O texto também confere autonomia formal ao BC, para que execute suas atividades essenciais ao país sem sofrer pressões político-partidárias. O projeto segue agora para análise da Câmara dos Deputados e pode voltar ao Senado caso os deputados façam alterações no texto.
De acordo com o relator, Telmário Mota, “trata-se de uma questão importante, particularmente em anos eleitorais e quando há, no poder, governos com viés populista, seja ele de direita ou de esquerda. A simples disposição legal de que há autonomia formal, com a não coincidência de mandatos com o Presidente da República, evita até mesmo interpretações muitas vezes equivocadas de que o Banco Central do Brasil deixou de aumentar a taxa básica de juros para conter a inflação por causa de pressões político-partidárias ou eleitorais.”
Ele afirma ainda que, há pelo menos um século, a função primordial de qualquer banco central é garantir estabilidade monetária. A confiança dos agentes da economia e, sobretudo, da população de que a moeda soberana manterá seu poder de compra ao longo do tempo é fundamental para o desenvolvimento econômico e social do país. “Nesse sentido, é não apenas desejável, mas necessária a reafirmação de que o combate à inflação por meio da busca pela estabilidade de preços é parte essencial do mandato legal do BC”.
Objetivos do BC
Pelo projeto, o objetivo fundamental do BC é assegurar a estabilidade de preços. No substitutivo, também consta emenda do senador Eduardo Braga já aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos que estabelece como objetivo secundário “suavizar as flutuações do nível de atividade econômica e zelar pela solidez e eficiência do Sistema Financeiro Nacional”. Mota ainda acrescentou o fomento ao pleno emprego entre os objetivos.
“A inserção desses objetivos em lei tem o mérito não somente de formalizar a sua relevância para o cumprimento da missão primordial do Banco Central, como também de garantir segurança jurídica à atuação multifacetada da autoridade monetária”, afirmou Telmário em seu relatório.
Substitutivo
Entre as alterações do substitutivo aprovado, há a determinação de que o Conselho Monetário Nacional (CMN) estabeleça as metas para a política monetária, cabendo ao Banco Central o cumprimento dessas metas. “Além das prestações de contas ao Parlamento, essa é uma forma de submeter um banco central autônomo aos ditames de um governo eleito”, afirmou Telmário.
Também consta que o BC passará a ser uma “autarquia de natureza especial”, não se subordinando a nenhum ministério. “Como resultado dessa mudança, prevê-se a atribuição, à Autarquia, de relativa autonomia técnica, operacional, administrativa e financeira”, argumenta Mota.
Pelo substitutivo, o BC estará no mesmo nível dos ministérios, devendo atender às normas que disciplinam todos os sistemas da Administração Federal. “A finalidade está em evitar que o Banco Central venha sofrer retrocessos em sua atual qualificação no âmbito da Administração Federal, permitindo que suas atividades continuem a ser desempenhadas com relativa autonomia administrativa e operacional frente aos Ministérios que compõem o Poder Executivo”, explica Telmário.
O relator acatou integralmente a emenda apresentada pelo próprio autor do PLP, senador Plínio Valério, sobre as atuais autoridades do Banco Central. Haverá prazo de 90 dias após a vigência da lei para a nomeação do presidente e diretores, dispensando a aprovação pelo Senado para indicados que já estejam no exercício do cargo.
Foram acatadas parcialmente outras quatro emendas, inclusive a determinação de que os currículos dos indicados deverão ser divulgados publicamente de maneira transparente.
Ainda de acordo com o texto aprovado, o presidente e os diretores do Banco Central continuarão sendo indicados pelo presidente da República, sabatinados e votados no Senado e, em caso de aprovação, nomeados pelo presidente da República.
O mandato do presidente do BC será de quatro anos, com início no dia 1º de janeiro do terceiro ano de mandato do Presidente da República.
Os mandatos dos diretores do BC também serão de quatro anos. Dois diretores iniciarão seus mandatos no dia 1º de março do primeiro ano de mandato do presidente da República. Outros dois diretores terão mandatos com início no dia 1º de janeiro do segundo ano de mandato do presidente da República; mais dois terão mandatos com início no dia 1º de janeiro do terceiro ano de mandato do presidente; e mais dois diretores terão mandatos com início no dia 1º de janeiro do quarto ano de mandato.
O presidente e os diretores do BC poderão ser reconduzidos uma vez, por decisão do presidente da República. Eles só poderão ser exonerados pelo presidente da República a pedido dos mesmos; no caso de acometimento de enfermidade que incapacite o titular para o exercício do cargo; quando sofrerem condenação, mediante decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, pela prática de ato de improbidade administrativa ou de crime cuja pena acarrete, ainda que temporariamente, a proibição de acesso a cargos públicos; quando apresentarem comprovado e recorrente desempenho insuficiente para o alcance dos objetivos do BC.
Nesse último caso, caberá ao CMN submeter à Presidência da República a proposta de exoneração, que ficará condicionada à prévia aprovação por maioria absoluta do Senado.
Segundo o texto aprovado, o BC será órgão setorial de diversos sistemas da administração pública federal, como os de planejamento e orçamento, administração financeira, contabilidade, pessoal, controle interno, tecnologia da informação, gestão de documentos e outros.
Competências privativas
O substitutivo aprovado também atualiza as competências privativas do BC, previstas na Lei 4.595, de 1964, permitindo que o BC aprove seu próprio regimento interno e efetue , como instrumento de política cambial, operações de compra e venda de moeda estrangeira e operações com instrumentos derivativos no mercado interno.
O texto também proíbe ao presidente e aos diretores do Banco Central participação em controle societário ou qualquer atividade profissional direta ou indiretamente, com ou sem vínculo empregatício, junto a instituições do Sistema Financeiro Nacional, após o exercício do mandato, exoneração a pedido ou demissão justificada, por um período de seis meses. Nesse período, ficará assegurado à ex-autoridade o recebimento da remuneração compensatória a ser paga pelo BC.
Além disso, a proposta aprovada pelos senadores obriga o presidente do BC a apresentar em arguição pública no Senado, no primeiro e no segundo semestres de cada ano, relatórios de inflação e de estabilidade financeira, explicando as decisões tomadas no semestre anterior.
Executivo
O líder do PT, senador Rogério Carvalho (SE), manifestou a posição de seu partido contra a aprovação do substitutivo. Segundo ele, o tema deve ser de iniciativa do Poder Executivo, pois altera a estrutura do governo federal. O senador disse que já há na Câmara projeto de autoria do Executivo que dispõe sobre a autonomia operacional do BC (PLP 112/2019). Para ele, essa proposta deveria ter preferência.
“Na Câmara, existe um projeto de iniciativa do Executivo que está tramitando. Esse projeto, inclusive, coloca que o mandato do presidente inicia no segundo ano do mandato do presidente da República, ou seja, a proposta que vem do governo é um pouco mais atrelada à questão eleitoral, à questão da vontade popular, que é quem elege o presidente, que é quem tem a prerrogativa de estabelecer a política fiscal e de coordenar, junto com o Banco Central, a política monetária”, afirmou Rogério Carvalho.
Plínio Valério informou que o mais provável é que os projetos do Senado e do Executivo sejam apensados e passem a tramitar em conjunto na Câmara dos Deputados. Ele também explicou que a proposta não dá independência ao BC.
“Meu projeto não torna independente o Banco Central. É autonomia, para que ele possa, numa liberdade de não ser demitido da noite para o dia, executar o que foi traçado em comum acordo com o governo. Nós não estamos tirando, como eu fui acusado por alguns bolsonaristas, de tirar o poder do presidente. Ele continua com o poder. Ele indica, mas o Fernando Bezerra disse: trazendo para o Senado, porque é aqui que se decide. É a única instituição que pode fazer algo em cima de presidente e Supremo Tribunal. Nós trouxemos para cá. Portanto, esse foi o objetivo. Esse é o objetivo, autonomia, que não é independência. O presidente, repito, vai continuar apontando, nomeando seus diretores, mas o Senado vai aprovar ou não”, argumentou o autor.
O líder do governo no Senado, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), elogiou o texto definido pelos senadores.
“Nós estamos empoderando o Senado Federal; nós estamos dando toda a competência ao Senado para, de fato, defender a autonomia do Banco Central, blindar a política monetária do governo federal, para que passemos uma mensagem de que ninguém vai rodar a maquininha, de que não haverá maquininha rodando para financiar gasto público. Nós teremos o compromisso com a estabilidade da moeda, o compromisso com o crescimento econômico e o compromisso com a geração de emprego”, disse o líder.
Já o senador Ney Suassuna (Republicanos-PB) lembrou que apresentou proposta de autonomia do BC em 2005, mas acabou não conseguindo sua aprovação na época. Nunca houve consenso sobre o tema.
O Banco Central foi criado em 1964. Atualmente, o BC é uma autarquia federal, vinculada ao Ministério da Economia, cujo propósito fundamental é manter a inflação sob controle, próxima à meta estabelecida que varia ao longo dos anos. Para fazer com que as expectativas de inflação se aproximem dessa meta (4% para 2020), a instituição usa como instrumento a taxa de juros básica (Selic), elevando-a ou diminuindo-a de acordo com o cenário econômico.
O BC também é o “banco dos bancos”, atua para manter o fluxo de recursos necessários ao bom funcionamento do Sistema Financeiro Nacional (SFN), para que as instituições cumpram suas obrigações e para que haja a quantidade ideal de moeda disponível e circulando, liquidez no mercado.
Destaque rejeitado
Por 50 a 12 votos, os senadores rejeitaram emenda apresentada pelo PT para que houvesse quarentena de 12 meses, na entrada e na saída, para cargos de direção no BC. Para o senador Rogério Carvalho, isso iria diminuir “o risco de captura da política monetária, evitando uma relação pouco republicana entre a atuação no mercado financeiro privado e no Banco Central, nociva ao interesse coletivo”.
Fonte: Agência Senado