Campo Grande (MS) – O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, encaminhou à presidência da corte ofício solicitando que as decisões relativas à atuação de outros poderes sejam tomadas pelo Plenário.
O ministro cita como motivação “a exceção de vir o Supremo a afastar a eficácia de ato de outro Poder, enquanto Poder” e “a necessidade de guardar a Lei das Leis, a Constituição Federal”.
Assim, propõe emenda ao Regimento Interno do Supremo para dar ênfase à atuação colegiada, com o objetivo de preservar a harmonia entre os poderes por meio da autocontenção do Judiciário.
A proposta, apresentada nesta segunda-feira (4/5) é que o inciso XI do artigo 5º do regimento interno, que especifica as competências de julgamento do Plenário, inclua a seguinte previsão: “apreciar pedido de tutela de urgência, quando envolvido ato do Poder Executivo ou Legislativo, praticado no campo da atuação precípua.”
Autocontenção
O ministro chama a atenção para a “carga invencível” dos processos que chegam ao Supremo, que condicionaram a atuação dos ministros a ser majoritariamente individual. No entanto, nesse contexto, a atuação individual dos ministros atingiu “envergadura ímpar”.
“Tendo o Judiciário a última palavra, um dos integrantes do Supremo, isoladamente, pode tirar, do mundo jurídico, ato praticado por dirigente de outro Poder — Executivo ou Legislativo”, afirma o ministro no ofício.
Por isso, prossegue, “esforços devem ser feitos visando, tanto quanto possível, preservar a harmonia preconizada constitucionalmente, surgindo, de qualquer forma, com grande valor, o princípio da autocontenção.”
O ofício de Marco Aurélio foi apresentado após uma decisão do ministro Alexandre de Moraes suspendendo a nomeação de Alexandre Ramagem para a diretoria-geral da Polícia Federal. A prerrogativa da indicação é do presidente da República, mas Alexandre vislumbrou a possibilidade de dano irreparável, já que o próprio presidente havia anunciado, em entrevista coletiva, que gostaria que o chefe da PF lhe passasse relatórios sobre a atuação do órgão, que é autônomo.
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