Campo Grande (MS) – A diretoria do Sindifisco-MS vem por meio desta nota prestar esclarecimentos à categoria, referente ao desconto da contribuição sindical que será realizado pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, já no pagamento depositado neste dia 6 de maio de 2020. Conforme a Secretaria de Administração (SAD), o cumprimento da sentença (desconto da contribuição sindical) foi determinado pelo Juízo e solicitado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).
O desconto é oriundo de decisão judicial referente a ação número 0007310-06.2007.8.12.0001, ajuizada em 2007 pela Federação Sindical dos Servidores Públicos Estaduais e Municipais do Mato Grosso do Sul (Feserp-MS). As contribuições a que a Federação tem direito, conforme decisão judicial, são as de um dia de trabalho dos anos de 2009 e 2010.
Na folha de pagamento da competência abril/2020, depositada no dia 06 de maio, foi efetuado o desconto de salário referente ao ano de 2009 para todos os servidores que se encontravam em exercício de cargo ou função no ano de 2009. O desconto da contribuição sindical de 2010 será realizado somente em março de 2021.
Pedido de providências
Frente a essa decisão, o Sindifisco-MS ingressou no último dia 29 de abril, com um pedido de suspensão do cumprimento de sentença devido a situação de calamidade provocada pela pandemia do coronavírus. A suspensão de pagamento requerida é pelo período em que durar o estado de emergência decretado pelas autoridades competentes.
Como a Feserp nunca representou legitimamente a categoria dos Auditores Fiscais da Receita Estadual, mas pretende receber integralmente o imposto sindical que será descontado dos servidores públicos, o sindicato pede que seja obedecida a sentença proferida e os artigos 578 a 593 da CLT, respeitando-se a divisão de cotas das entidades representativas, que no caso dos sindicatos é de 60% dos valores dos descontos compulsórios, que devem ser destinados ao Sindifisco-MS.
Para o desconto que será efetuado no ano de 2021, referente a contribuição sindical do ano de 2010, o sindicato requer que seja determinado o mesmo procedimento, ou seja, repassados os valores devidos ao Sindifisco-MS a quem de direito cabe a representação de primeiro grau da categoria.
No caso do pedido de providências ser apreciado pela Justiça somente após os descontos e o repasse ter sido efetuado, o sindicato requer que a Feserp seja intimada a transferir, no prazo de 24h, o valor correspondente a 60% do total arrecadado com a folha de pagamento dos Auditores Fiscais da Receita Estadual, em favor do Sindifisco-MS, sob pena de bloqueio on-line de numerários e multa diária a ser fixada pelo Juízo competente.
O pedido de providências aguarda apreciação.