Campo Grande (MS) – A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco) quer suspender todas as sessões de julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) até que seja julgado o pedido de promoção de processo seletivo dos integrantes do colegiado. O pedido está em ação civil pública ajuizada nesta segunda-feira (30/11) na Justiça Federal do Distrito Federal.
A demanda surge depois da extinção do voto de qualidade no colegiado com a conversão da “MP do contribuinte legal” em lei, conforme prevê o artigo 28 da 13.988/2020. Para a associação, o artigo “afronta os princípios administrativos” ao definir que a escolha dos conselheiros representantes dos contribuintes seja feita a partir dos indicados pelas confederações representativas de categorias econômicas.
De acordo com a Unafisco, o artigo fere os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa e a necessidade de concurso público. “As indicações em lista-tríplice elaborada pelas Confederações, além de envolver fatores políticos, objetivam interesses diretos ou indiretos da Confederação e das empresas por ela representadas, capazes de influenciar em certas tomadas de decisões, afastando, por fim, o interesse público, que deve ser resguardado”, afirmam os auditores.
Eles pedem também a suspensão de novas nomeações de conselheiros representantes dos contribuintes, até que haja norma para atender o que chamam de “princípios basilares que regem a administração pública no que concerne ao provimento de cargo público — conselheiros (contribuintes)”.
De acordo com os auditores, a extinção do voto de qualidade destaca a questão da paridade dos conselheiros do Carf, já que o voto proferido pelo presidente “era a manifestação da imparcialidade e da garantia de aplicação dos princípios administrativos nos julgamentos do órgão”.
Citam ainda relatório do Tribunal de Contas da União segundo o qual a extinção do voto de qualidade “privilegia o interesse privado em detrimento do interesse público; ainda, potencializa o risco de corrupção” (TC 038.047/2019-5).
O tema, inclusive, já foi levado ao Supremo Tribunal Federal pela Procuradoria-Geral da República, partido político e órgão de classe. Relator das ações, o ministro Marco Aurélio entendeu que a situação retratada é insuficiente para justificar intervenção cautelar. Agora o processo já está em fase de agravos, que estão na pauta do Plenário Virtual com início nesta sexta-feira (4/12).
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ACP: 1066998-49.2020.4.01.3400