Campo Grande (MS) – O Supremo Tribunal Federal, decidiu proibir o Estado de Santa Catarina de tributar as operações com energia elétrica e as prestações de serviço de comunicação com as alíquotas de ICMS específicas previstas na lei estadual daquele Estado. Como se trata de julgamento em sede de Repercussão Geral, Tema 745, o que foi julgado afetará a tributação de inúmeras situações nos diversos Estados do Brasil.
Podemos afirmar que o julgamento em trâmite no Supremo gera mais um problema para as contas e orçamentos dos Estados, mas também podemos pensar que tal julgamento vai muito além disto. Ele afeta severamente a liberdade das pessoas de cada Estado, que por meio de seu Poder Legislativo, eleito a cada quatro anos, votaram por fixar, mediante o devido processo legislativo, quais bens e serviços seriam tributados com alíquotas menores, p.e. arroz, feijão e óleo diesel, e quais seriam tributados com alíquotas maiores, p.e. ligação telefônica de empresas, energia elétrica residencial de consumidores grandes e gasolina automotiva. Lembramos que a competência para esta escolha sempre coube aos Poderes Legislativos dos Estado, desde a publicação da Constituição Federal de 1988.
Porém, não mais. O Supremo Tribunal Federal ao reconhecer em 2014 a Repercussão Geral a uma lide entre uma rede magazine e o Estado de Santa Catarina, travada inicialmente em sede de Mandado de Segurança, onde se discutia o direito líquido e certo da empresa não se submeter a lei estadual, que havia fixado alíquota de 25% de ICMS para energia e telecomunicações, mas se submeter, alternativamente, a alíquota geral, de 17%, e agora em 2021, decidir a favor da empresa, gerou três efeitos: (i) redução futura e pretérita na arrecadação de ICMS dos Estados, que nas contas do Comitê Nacional de Secretários da Fazenda (Comsefaz) chega a R$ 26,7 bilhões por ano; (ii) redução da autonomia das pessoas regionalmente e democraticamente decidirem questões de política tributária estadual; (iii) incentivo a empresas litigarem sobre inúmeros temas tributários, em sede de Mandado de Segurança, com poucos riscos no caso de perda, e um excelente prêmio em caso de vitória, ampliando ainda mais o congestionamento judicial no Brasil e a insegurança jurídica tributária, tanto sobre o futuro e como sobre o passado.
A situação no curto prazo é mais dramática em alguns Estados. Olhemos para o exemplo do Rio Grande do Sul. O estado, que está em situação de emergência fiscal, terá perdas estimadas em R$ 3 bilhões com a decisão do STF, montante que equivale a 9% da arrecadação do governo gaúcho com ICMS, pois a população do Estado fez escolhas de tributação, que não estão alinhadas com as escolhas vencedoras no Tribunal.
Olhando além da questão fiscal, a decisão tem grave impacto no arranjo federativo. Uma nova norma, introduzida no ordenamento jurídico por decisão do Supremo, impõe limitações às ações dos entes federados onde a própria Constituição não as havia imposto. Foi subtraída a competência dos legislativos estaduais e foi suprimida a liberdade regional de os estados administrarem suas próprias contas. Um dia isto afeta energia e comunicação, outro dia pode afetar a tributação da gasolina e de alimentos da cesta básica, e mais a frente pode afetar a operação dos serviços de saúde, segurança pública e escolas.
Apesar de fundamentais, as consequências negativas da decisão não estão restritas às questões fiscal e federativa. Há, ainda, caráter regressivo no entendimento adotado pelo Supremo. Embora não transpareça ao público em geral, os principais favorecidos pela decisão do tribunal, em termos de política tributária, serão grandes empresas e consumidores de alta renda, já que na maior parte dos casos são estas pessoas que consomem os produtos tributados com alíquotas mais altas.
Os Estados, para compensar a redução na arrecadação sobre energia e comunicação de grandes empresas, ficarão frente ao dilema de reduzir serviços à população, como saúde, segurança pública e educação, áreas de gasto mais relevante, ou de elevar as alíquotas sobre alimentos destinado às pessoas em geral, atualmente pouco ou nada tributados pelo ICMS Estadual.
Mais uma vez, o sistema tributário brasileiro é alvo de decisões episódicas que afetam sua estrutura. A solução mais republicana e racional para este tipo de problema não é circunstancial, é a reforma tributária ampla. A ser debatida e votada no âmbito do Poder Legislativo, por representantes eleitos pelo povo, em votações gerais, livres e secretas, como convém a uma nação republicana e democrática.
Temos no Senado a PEC 110/2019, projeto que angariou apoio de diferentes setores e cujos impactos foram refletidos e discutidos de modo mais sólido que decisão do STF tomada em caso de cognição sumária e transformada em Repercussão Geral.
Chega de remendos e puxadinhos, precisamos de um sistema tributário sobre o consumo novo, planejado e organizado. Desejamos um futuro melhor do que o passado, e não o contrário, piorando a cada dia.
*Rodrigo Spada é auditor fiscal da Receita Estadual de São Paulo e presidente da Febrafite (Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais). É formado em Engenharia de Produção pela UFSCAR, em Direito pela UNESP, com MBA em Gestão Empresarial pela FIA
*Rodrigo Frota da Silveira, graduado em administração e direito, mestre em administração pela FEA/USP, auditor fiscal da Receita Estadual de São Paulo, membro da comissão técnica da Febrafite, professor, pesquisador e autor nos temas de tributação, direito e desenvolvimento
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Artigo originalmente publicado no blog de política do Fausto Macedo do Estadão. Clique aqui para acessar!