Campo Grande (MS) – A tese do século foi uma discussão travada no Judiciário na qual as empresas ganharam o direito de retirar o ICMS, principal imposto estadual, da base de cálculo das contribuições federais PIS/Cofins.
A derrota da União no assunto já custou mais de R$ 300 bilhões, e o governo Lula tenta agora adiar o pagamento dessa fatura.
A expectativa é que o número continue a crescer nos próximos anos, conforme as empresas exercerem o direito de compensar os valores pagos a mais à Receita Federal.
Além disso, há uma série de discussões judiciais derivadas, que tratam da exclusão de outros tributos da base do PIS/Cofins, com expectativa de novas derrotas.
Em 2021, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que a União deveria devolver os valores pagos indevidamente desde março de 2017, ano em que a corte fixou o entendimento sobre o assunto. O argumento é que não se pode cobrar tributos sobre um imposto.
Os valores podem ser recuperados pelas empresas via precatório ou, como ocorre na maioria dos casos, por meio da compensação de tributos devidos à Receita Federal.
A Fazenda Nacional estimava na época ter de devolver algo próximo de R$ 230 bilhões —mais de R$ 270 bilhões em valores atualizados.
No final de 2023, o Ministério da Fazenda editou uma medida provisória que limita as compensações quando o valor superar R$ 10 milhões, parcelando o abatimento em até 60 meses.
Na exposição de motivos da MP, o governo diz que as compensações devem ter ultrapassado a marca de R$ 1 trilhão nos últimos cinco anos. Desde 2019, créditos judiciais têm representado 38% desse abatimento, sendo que 90% disso (R$ 342 bilhões) se referem à exclusão do ICMS.
No Orçamento de 2023, o governo estimou as perdas com essa ação em R$ 533 bilhões. Na elaboração da peça para 2024 em meados do ano passado, após contabilizar compensações já efetuadas em torno de R$ 300 bilhões, o valor do passivo projetado a partir deste ano foi de R$ 236,8 bilhões.
Em outubro do ano passado, o ministro Fernando Haddad (Fazenda) criticou a devolução de R$ 4,8 bilhões para British American Tobacco Brasil, proprietária da Souza Cruz, envolvendo a questão do ICMS.
Ele argumentou que o tributo cobrado a mais foi pago pelo consumidor, e que o ressarcimento beneficiaria a empresa, e não o fumante. “O consumidor pagou o PIS/Cofins, a empresa recolheu para a Receita, e a Justiça está mandando devolver o tributo não para o consumidor, mas para a empresa que não pagou esse tributo”, disse o ministro na época.
O governo também afirma que a medida visa resguardar a arrecadação federal ante a possibilidade de utilização de créditos bilionários para a compensação de tributos. Advogados da área dizem que a mudança deve ser alvo de questionamento nos tribunais.
No ano passado, o Judiciário deu vitória ao contribuinte para a exclusão do ICMS Substituição Tributária da base do PIS/Cofins. Neste ano, o STF poderá analisar a retirada do ISS (principal imposto municipal) e do próprio PIS/Cofins da sua base. Juntas, as duas têm impacto estimado em mais de R$ 50 bilhões.
Fonte: Folha de São Paulo