Campo Grande (MS) – A Receita Federal publicou uma instrução normativa na última sexta-feira (16) com atualizações nas as tabelas progressivas de tributação do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas.
O normativo é baseado na Medida Provisória editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva que, na prática, isenta de Imposto de Renda quem ganha até R$ 2.824 mensais —o equivalente a dois salários mínimos.
A faixa de isenção oficial passou para R$ 2.259,20. O contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824,00 mensais será beneficiado porque, dessa renda, subtrai-se o desconto simplificado, de R$ 564.
Com base na revisão para rendimentos de até R$ 2.259,20, a Receita atualizou as tabelas do IR, incluindo os rendimentos acumulados do imposto de renda e a participação no lucro. Veja:
A partir do mês de fevereiro do ano-calendário de 2024:
Participação no lucro
Valor do PLR anual (em R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir |
De 0,00 a 7.640,80 | 0 | 0 |
De 7.640,81 a 9.922,28 | 7,5 | 573,06 |
De 9.922,29 a 13.167,00 | 15 | 1.317,23 |
De 13.167,01 a 16.380,38 | 22,5 | 2.304,76 |
Acima de 16.380,38 | 27,5 | 3.123,78 |
Base de cálculo (anual) no ano-calendário de 2024:
Anual
Base de Cálculo (R$) | Alíquota % | Parcela a deduzir (R$) |
Até 26.963,20 | 0 | 0 |
De 26.963,21 até 33.919,80 | 7,5 | 2.022,24 |
De 33.919,81 até 45.012,60 | 15 | 4.566,23 |
De 45.012,61 até 55.976,16 | 22,5 | 7.942,17 |
Acima de 55.976,16 | 27,5 | 10.740,98 |
Fonte: O Globo