Prazo de envio terminou, mas é necessário verificar possíveis pendências
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 encerrou na última sexta-feira (31), mas a tarefa dos contribuintes não termina aí. É crucial verificar se os dados enviados foram aprovados ou se será necessário prestar esclarecimentos à Receita Federal.
A malha fina ocorre quando há divergências entre o que o contribuinte declarou e as informações fornecidas por outras fontes pagadoras, como empresas, bancos, médicos, hospitais e cartórios. Cerca de 5% a 7% dos 43 milhões de documentos esperados para este ano devem cair na malha fina, segundo a Receita Federal.
Como consultar se caiu na malha fina
Os contribuintes podem verificar se caíram na malha fina 24 horas após o envio da declaração pelo e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita). Para isso, é necessário ter uma conta Gov.br nível prata ou ouro.
A consulta pode ser feita através do site da Receita Federal, do aplicativo “Meu Imposto de Renda” ou diretamente pelo portal e-CAC. Segue o passo a passo para cada método:
Pelo site da Receita:
- Acesse o site de consulta da restituição do IR.
- Informe o número do CPF e a data de nascimento.
- Selecione “2024” em “Exercício”.
- Clique na captcha “Sou humano” e em “Consultar”.
Pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”:
- Abra o aplicativo.
- Vá até o item “Declaração do IRPF” e verifique a situação do IRPF 2024.
As mensagens possíveis incluem:
- Não entregue
- Omisso de entrega da declaração
- Aguardando processamento
- Com pendências
- Intimação ou notificação emitida
- Fila de restituição
- Processada
- Cancelada
Pelo e-CAC:
- Acesse o site do e-CAC e faça login com sua conta Gov.br.
- Clique em “Meu Imposto de Renda” no menu à esquerda e selecione “Declaração do IRPF” em “IRPF 2024”.
- Se houver pendências, vá em “Pendências de malha” para verificar quais correções são necessárias.
Principais motivos para cair na malha fina
Os erros mais comuns que levam à malha fina incluem:
- Preenchimento incorreto de CPF, CNPJ e valores.
- Erros nas deduções (58,1%).
- Omissão de rendimentos (27,6%).
- Divergência entre valores do IR retido na fonte e os informados pelo contribuinte e pela empresa (10%).
A declaração pré-preenchida pode ajudar a reduzir esses erros, mas é essencial revisar todos os dados.
Como resolver pendências
Após identificar pendências, o contribuinte deve enviar uma declaração retificadora. Não há limite para o envio de retificadoras, mas após 31 de maio, não é mais possível alterar o modelo de tributação (simplificada ou deduções legais).
Caso a declaração permaneça retida, é necessário reunir documentação que comprove as informações prestadas, mantê-las por cinco anos e, a partir de 2 de janeiro de 2025, apresentar ao fisco para regularização.
Procedimentos em caso de notificação
Se notificado pela Receita, o contribuinte deve seguir as instruções para apresentar os documentos solicitados dentro de 20 dias. Em caso de divergência sobre a multa, é possível recorrer apresentando uma SRL (Solicitação de Retificação de Lançamento) ou uma impugnação.
Passo a passo para SRL:
- Acesse o sistema e-Defesa da Receita Federal.
- Preencha os dados da SRL, indique as infrações que concorda e discorda e assine.
- Entre no e-CAC, vá em “Processos Digitais (e-Processo)”, selecione “malha fiscal IRPF” e “Solicitar Retificação de Lançamento – SRL”.
- Envie a solicitação de juntada de documentos em até três dias úteis.
Para mais detalhes e informações sobre como proceder em cada situação, consulte o portal e-CAC e mantenha-se atualizado sobre o status da sua declaração.
Fonte: Correio do Estado