Primeira declaração deve ser apresentada até 20 de julho; obrigação está prevista em MP que foi parcialmente devolvida
Receita Federal divulgou as regras para a nova Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi), conforme a medida provisória 1.227/2024. A entrega da Dirbi é obrigatória para benefícios fiscais a partir de janeiro de 2024, com a primeira declaração até 20 de julho. A declaração pode ser mensal, trimestral ou anual, e o atraso resulta em multas variáveis de até 30% do benefício fiscal. A MP exclui MEIs e empresas do Simples Nacional, exceto algumas do setor de construção. As penalidades foram criticadas por advogados como desproporcionais. A MP também delega o julgamento de disputas judiciais do ITR aos municípios que já fiscalizam o imposto.
Fonte: Folha de SP
Leia mais em: https://tinyurl.com/3jna9ub3