Governo lança Refis com desconto de até 80%; dívida negociável é de R$ 3,8 bilhões

Publicado em: 05 ago 2024

Descontos nos tributos inscritos na dívida ativa chegam a 80% e são válidos para dívidas de ICMS, ITCD e Fundersul geradas até 2023

O Governo do Estado lançou ontem, o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2024. Com objetivo de reforçar o recolhimento para os cofres públicos, a ação oferece a oportunidade de regularizar débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD). Estão elegíveis para o Refis todo o montante da dívida recebível com fato gerador até 2023. 

Levantamento do Correio do Estado no Relatório Anual da Dívida – 2023, enviado à Assembleia Legislativa neste ano, indica que o governo de Mato Grosso do Sul poderá arrecadar até R$ 3,84 bilhões caso o Refis lançado nesta sexta-feira tenha 100% de êxito. 

A medida foi publicada em edição do Diário Oficial de Mato Grosso do Sul, desta sexta-feira (2). Entre as facilidades para a quitação estão as possibilidades de descontos que podem chegar até 80% sobre juros e multas pagando à vista ou parcelado.

“A adesão ao Refis é uma oportunidade para que os contribuintes possam quitar suas dívidas com condições mais favoráveis e, por consequência, regularizar a sa situação fiscal perante o Estado.”, afirma a procuradora-geral de Mato Grosso do Sul, Ana Carolina Ali Garcia.  

Ana Carolina Ali ainda explica que a adesão ao programa implicará na desistência de ações ou embargos às execuções fiscais que estão em curso no Judiciário, e de defesas e recursos administrativo. “Com isso, temos uma redução da litigiosidade”, explica. 

“Programas como esse representam mais um instrumento colocado à disposição dos contribuintes para a regularização de suas pendências. A medida traz efetividade à recuperação do crédito público, contribuindo para o desenvolvimento econômico por meio da reinserção de empresas no mercado. O incremento da arrecadação fruto do Programa também repercutirá na melhoria dos serviços públicos, nos investimentos em infraestrutura e outros serviços essenciais que beneficiam toda a população sul-mato-grossense”, avalia a procuradora-feral. 

Como fazer?

A lei que cria o Refis 2024 do governo do Estado foi publicada no Diário Oficial de ontem. Estão previstas três formas de quitação, sendo à vista, com maior margem de desconto onde a redução disponível é de 80 % das multas e 40% dos juros de mora, para pagamentos realizados até 90 dias da publicação da lei.
Para parcelamento de 2 a 20 meses estão previstos abatimentos de 75% das multas e 35% dos juros. 

Os que optarem por pagar entre 21 e 60 meses o desconto será de 70% das multas e 30% dos juros.

Ainda conforme a regulamentação o parcelamento de Auto de Cientificação do Fundersul poderá ser feito de 2 a 36 parcelas, sem as reduções de multas e juros e com entrada de 5%.
O pagamento à vista ou a efetivação do parcelamento (com pagamento da primeira parcela) deve ser realizado até 90 dias da publicação da Lei, ou seja, até dia 30 de outubro de 2024.
Por ocasião do parcelamento, o valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a 10 UFERMS, ou seja, R$ 490,80.

Quanto aos débitos não inscritos em dívida ativa relativos a ICMS, Fundersul, o interessado deve buscar informações diretamente nos canais de atendimento da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).

Se for o caso de débito inscrito em dívida ativa de ICTD, SIMPLES e relativos a ICMS, os contribuintes devem procurar a Procuradoria de Controle de Dívida Ativa (PCDA) da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul(PGE-MS). O contato pode ser feito através do e-mail parcelamento.pcda@pge.ms.gov.br ou telefone (67) 3322-7610.

Abrangência

A ação abrange os fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023 e estabelece um novo prazo para o pagamento das contribuições destinadas ao Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul (Fundersul).

Disponível para adesão, por meio do Refis estadual os contribuintes interessados em aproveitar as condições facilitadas para a regularização de seus débitos têm um prazo de aproximadamente 90 dias, ou seja, cerca de três meses, para se inscrever no programa e quitar suas pendências tributárias, sendo está uma oportunidade facilitada para a resolução facilitada de questões fiscais pendentes.

Arrecadação

Segundo o boletim de arrecadação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o governo estadual superou pela primeira vez a marca de R$ 10,030 bilhões em arrecadação semestral. Apesar desse marco significativo, o crescimento da receita no período foi inferior à inflação acumulada nos últimos doze meses.

Comparando com o primeiro semestre de 2023, quando a arrecadação totalizou R$ 9,706 bilhões, houve um crescimento de apenas 3,34%. Em contraste, a inflação do período, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), foi de 4,23%. 
Isso indica uma queda real na arrecadação estadual, um fenômeno que não se observava desde a crise econômica global de 2008.

Fonte: Correio do Estado

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