Para a corrente vencedora, não houve violação ao processo legislativo
O plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quarta-feira 6, que é constitucional a contratação de servidores públicos em regime CLT. Por maioria de votos, o Tribunal entendeu que não houve irregularidades no processo legislativo de aprovação do trecho da Reforma Administrativa de 1998 que suprimiu a obrigatoriedade de regimes jurídicos únicos para servidores públicos. O texto original do artigo 39 da Constituição Federal previa que cada ente da federação deveria instituir um regime jurídico único e planos de carreira para seus servidores públicos, unificando a forma de contratação (estatutária), e os padrões de remuneração (planos de carreira). Em 1998 esse trecho foi alterado, possibilitando a contratação de servidores públicos pelo regime da CLT.
Fonte: Carta Capital
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