Uma mudança significativa aprovada pelo Senado, mas retirada na Câmara, foi a possibilidade de adesão ao Simples Nacional em dois momentos do ano: janeiro e julho
Após tramitar no Senado Federal e retornar à Câmara dos Deputados com alterações, a reforma tributária foi finalmente aprovada. Contudo, o texto final trouxe impactos relevantes, especialmente para micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, além do microempreendedor individual (MEI). Uma mudança significativa aprovada pelo Senado, mas retirada na Câmara, foi a possibilidade de adesão ao Simples Nacional em dois momentos do ano: janeiro e julho. Essa alteração permitiria maior flexibilidade para empresas ajustarem suas estratégias tributárias e regularizarem pendências ao longo do ano. Porém, o dispositivo foi excluído na redação final da Lei Complementar que regulamenta a reforma, representando um retrocesso em relação ao texto aprovado pelo Senado. Por outro lado, o texto manteve a possibilidade de micro e pequenas empresas optarem pelo regime separado para CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Isso permite a apropriação e transferência de créditos tributários desses impostos, beneficiando empresas que fornecem insumos a outras pessoas jurídicas. Essa medida é vista como um avanço para a competitividade e saúde financeira dessas empresas. Ainda assim, o limite de faturamento para enquadramento no Simples Nacional permanece congelado: R$ 3,6 milhões anuais para tributos como ISS, ICMS e CBS, e R$ 4,8 milhões para o total da receita bruta. Esse congelamento, em vigor há anos, continua a ser motivo de insatisfação. Projetos de lei complementar que buscam atualizar esses limites estão há mais de dois anos aguardando votação na Câmara. Para o MEI, o limite de faturamento também foi mantido em R$ 81 mil anuais. No entanto, a contribuição previdenciária será reajustada em 2025, conforme o aumento do salário mínimo. Embora tenha havido avanços, como a flexibilização do regime tributário para micro e pequenas empresas, o congelamento dos limites de faturamento e a exclusão da adesão semestral ao Simples Nacional representam desafios que demandam atenção. O SIMPI (Sindicato das Micro e Pequenas Indústrias) reafirma seu compromisso em lutar pela atualização desses limites e pela retomada da possibilidade de adesão semestral ao Simples Nacional. A entidade defende que essas mudanças são essenciais para garantir um ambiente tributário mais justo e acessível para os pequenos negócios. Apesar das expectativas quanto ao reajuste no teto de faturamento da categoria através de um projeto de lei que está em discussão na Câmara dos Deputados, em 2025 o limite de faturamento anual continua em R$ 81 mil.