Tipo de serviço prestado, de clientes e lugar na cadeia produtiva precisam ser levados em conta
Um dos setores potencialmente bastante afetados pela Reforma Tributária é o de prestação de serviços de base tecnológica, o que inclui startups e empresas que recolhem impostos pelo regime Simples. Para muitas, o novo sistema tributário irá alterar a competitividade e terá impacto na última linha do balanço – e o ano de 2025 é propício para começar a fazer modelagens e estudos sobre o novo cenário.
Parte da regulamentação da reforma (PLP 68/24) foi aprovada em dezembro passado. Há uma regra de transição do atual sistema para o novo, que começa a ser implementado em 2026 e cujo pleno funcionamento está previsto para 2032. O novo sistema será totalmente diferente, não só porque prevê a substituição do ICMS, ISS, IPI, Pis e Cofins pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), mas também porque tem como pilares a não-cumulatividade, o cálculo por fora e no destino, a base ampla e o recolhimento de tributos pelo mecanismo chamado de split payment.
Thiago Braichi, sócio do Freitas Ferraz Advogados, lembra que a mudança não é apenas tributária (e portanto restrita aos departamentos fiscais e contábeis das empresas), mas também exigirá adaptação de outras áreas – inclusive dos sistemas. Ele considera que 2025 é um bom ano para que as empresas comecem a ver o que vem pela frente e entender como suas operações serão impactadas.
Embora ainda estejam pendentes muitas definições – como a alíquota base do Imposto sobre Valor Agregado, o IVA (composto pelo IBS e pela CBS) – e que ainda seja impossível ter precisão quanto ao real impacto da reforma no preço final dos produtos e serviços (e lucro) das empresas, ele considera que já é possível ter uma noção preliminar sobre um possível aumento ou redução da carga tributária sobre as atividades.
Como analisar o impacto da Reforma Tributária sobre os negócios
A análise deve ser feita caso a caso, lembra Júlia Swerts, também sócia do Freitas Ferraz Advogados – e levar em conta aspectos como o tipo de serviço que a empresa presta, em qual ponto da cadeia produtiva ela está e quem são os seus clientes. Os advogados do Freitas Ferraz elencam alguns pontos que precisam ser colocados na ponta do lápis:
Aumento das alíquotas – Swerts lembra que grande parte das empresas de tecnologia atua no setor de serviços, que pode ter um aumento da carga tributária. Isso porque hoje elas pagam de 2% a 5% de ISS, além de Pis e Cofins (3,65%, a depender do tipo de regime – cumulativo ou não). A alíquota base do IVA ainda não está definida, mas pode ficar em torno de 28%, o que representaria uma grande elevação.
Impossibilidade de apropriação de créditos – Embora o regime Simples, utilizado por muitas startups e empresas de tecnologia, tenha alíquotas mais baixas, por meio desse regime as empresas não podem se apropriar de créditos tributários – e o uso dos créditos pode ser interessante para aquelas que estão no meio ou no final da cadeia produtiva, por exemplo. Outro ponto é que como as alíquotas são reduzidas, a empresa gera menos crédito na etapa seguinte – e a tomada de crédito é um ponto central da reforma. Por isso, a empresa precisa considerar se os créditos são importantes para seus clientes. Para uma empresa que presta serviços para pessoas físicas, por exemplo, esses créditos não são relevantes.
Ampliação da base de tributação – Hoje, a atividade de algumas empresas não se enquadra nem na prestação de serviços nem na operação com mercadorias, o que na prática as isenta do ISS e do ICMS. Isso vai mudar. Como o IVA dual (CBS e IBS) tem base ampla, todas as atividades vão pagá-lo. É o que pode acontecer com empresas cujas tecnologias são tão avançadas que ainda não foram previstas pelas legislações estadual e municipal. Swerts explica que a Emenda Constitucional 132/23 traz expressamente a previsão de que tudo que não se enquadra nas operações como bem pode ser considerado serviço – sobre o qual incidirá o IVA dual.
Majoração da carga na importação de tecnologia – A importação de softwares, que é hoje tributada em 11,75%, passará a ser tributada pela alíquota do IVA dual (cerca de 28%).
Revogação de incentivos fiscais – Este é outro ponto que precisará ser analisado, uma vez que a reforma prevê a revogação dos benefícios municipais e estaduais.
Os efeitos da Reforma Tributária sobre as empresas de tecnologia e startups foram abordados por Braichi e Swerts no encontro Legislação & Debates, realizado em 17/12/24. Confira o debate, na íntegra, no vídeo abaixo.