Vetos da reforma geram dúvidas sobre alcance do IBS/CBS nos fundos de investimentos

Publicado em: 24 jan 2025

Fundos de investimento deixaram de ser considerados não contribuintes dos tributos. Advogados entendem que regime deve ser avaliado caso a caso

Um dos principais vetos do governo federal ao PLP 68/2024, primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária, trata dos dispositivos que previam os fundos de investimento como não contribuintes do IBS e da CBS. Na prática, a medida abre a possibilidade para que os fundos imobiliário e do agronegócio sejam submetidos à incidência dos tributos.

Advogados ouvidos pelo JOTA, porém, destacam que ainda há muita incerteza em relação ao assunto e não descartam a judicialização da matéria. Os especialistas também apontam que a tributação vai exigir a análise de cada tipo de fundo. A depender do seu objetivo, eles podem estar sujeitos aos regimes especiais voltados às financeiras, ao setor imobiliário e ao regime regular, por exemplo.

Fonte: JOTA

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