O Imposto sobre Valor Agregado (IVA) incide somente nas etapas da cadeia produtiva em que há efetiva agregação de valor ao bem ou serviço, evitando a cobrança de tributos sobre impostos já pagos
A promulgação da reforma tributária e a sanção de seu principal projeto de regulamentação abriram caminho para a implantação de um novo modelo de tributação sobre o consumo: o Imposto sobre Valor Adicionado (IVA).
O tributo incidirá apenas sobre o valor adicionado em cada etapa da cadeia de produção e comercialização. Ele é não cumulativo e, com isso, as empresas recuperam o imposto pago nas etapas anteriores, evitando a cobrança em cascata.
Fonte: Exame
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