O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) — popularmente conhecido como imposto sobre herança — está prestes a passar por mudanças significativas no Espírito Santo. Com a entrada em vigor das regras da reforma tributária aprovada em 2023, o governo estadual prepara-se para implantar a alíquota progressiva do ITCMD, que poderá chegar ao teto de 8% para patrimônios mais elevados.
Hoje, a alíquota única aplicada no estado é de 4%, uma das mais baixas do país. No entanto, com a nova exigência constitucional de progressividade, o cenário pode mudar já a partir de 2025, impactando herdeiros e beneficiários de doações.
Imposto estadual sobre transmissão gratuita de bens
O ITCMD é um tributo estadual que incide sobre a transferência gratuita de bens ou direitos, seja por herança (causa mortis) ou doação. Ele não se aplica em casos de compra e venda, já que a transmissão nesses casos não é gratuita.
Quem paga?
O imposto deve ser pago por quem recebe o bem — no caso, o herdeiro ou donatário. Se há mais de um herdeiro, cada um paga proporcionalmente ao valor do patrimônio recebido.
Alíquota do ITCMD no Espírito Santo
Atualmente, o Espírito Santo cobra uma alíquota fixa de 4% sobre o valor de mercado dos bens ou direitos transferidos. Isso significa que um imóvel avaliado em R$ 1 milhão, por exemplo, gera uma cobrança de R$ 40 mil de ITCMD.
No entanto, a reforma tributária de 2023 alterou a Constituição para determinar que o imposto passe a ser progressivo. Ou seja, quanto maior o valor recebido, maior a alíquota aplicada — respeitando o teto nacional de 8% definido pelo Senado Federal.
Por que a mudança no ITCMD está sendo debatida agora?
Reforma tributária obriga progressividade
Com a promulgação da reforma, os estados passaram a ter obrigação legal de implementar alíquotas progressivas no ITCMD. Alguns já fizeram isso, como Bahia, Rio de Janeiro e Santa Catarina. No Espírito Santo, o projeto de lei está em fase de elaboração e deve ser apresentado à Assembleia Legislativa no segundo semestre de 2024.
Janela de oportunidade para planejamento sucessório
Segundo advogados tributaristas, o período atual representa uma janela estratégica para quem deseja antecipar heranças ou realizar doações com a alíquota ainda fixa de 4%.
Como funciona a alíquota progressiva?
A nova regra permitirá diferenciação da alíquota de acordo com a faixa de valor dos bens transmitidos. Exemplo:
- Herança de R$ 100 mil → ITCMD de 2%
- Herança de R$ 500 mil a R$ 1 milhão → ITCMD de 4% a 6%
- Herança acima de R$ 10 milhões → ITCMD de até 8%
Essa mudança objetiva tributar com mais intensidade quem tem maior capacidade contributiva, reduzindo o peso do imposto sobre famílias de baixa renda.
Qual será o impacto para os contribuintes?
Simulação com e sem a nova regra
Valor do bem herdado | ITCMD atual (4%) | ITCMD possível com alíquota progressiva (até 8%) |
---|---|---|
R$ 100 mil | R$ 4 mil | R$ 2 mil |
R$ 1 milhão | R$ 40 mil | R$ 60 mil |
R$ 10 milhões | R$ 400 mil | R$ 800 mil |
Para quem possui patrimônio elevado, o impacto pode ser dobro do valor atual. Isso tem levado muitas famílias a antecipar doações e estruturar planejamentos sucessórios ainda em 2024.
Planejamento sucessório: por que fazer agora?
Benefícios de antecipar a transmissão
De acordo com especialistas como os tributaristas Samir Nemer e Raphael Barroso de Avelois, antecipar a doação dos bens ainda em 2024 pode evitar o impacto da nova alíquota. Os principais benefícios são:
- Menor alíquota (4%) vigente até 2025
- Possibilidade de definir como os bens serão distribuídos
- Evita disputas judiciais entre herdeiros
- Facilita o pagamento do imposto com planejamento financeiro prévio
Aumento pode chegar a 20 vezes com mudanças no cálculo
Nova base de cálculo pode incluir valor de mercado de imóveis e empresas
Além da progressividade, um projeto de lei complementar em tramitação no Senado pode alterar significativamente a forma de calcular o ITCMD, especialmente em casos de doação de cotas empresariais.
Hoje, ao doar cotas de uma empresa, considera-se o valor contábil do patrimônio líquido (PL). Mas a nova proposta quer considerar o valor de mercado de bens e imóveis integrados às empresas.
Exemplo prático:
Uma empresa com imóvel integralizado por R$ 1 milhão pode ter esse valor considerado no PL. Mas, se o valor de mercado atual do imóvel for R$ 10 milhões, e a alíquota do ITCMD for de 8%, o valor do imposto passa de R$ 40 mil para R$ 800 mil.
Crescimento da arrecadação do ITCMD no Espírito Santo
A arrecadação do imposto vem crescendo, impulsionada tanto por ações de fiscalização quanto pela antecipação de planejamentos:
Ano | Arrecadação ITCMD | Crescimento |
---|---|---|
2022 | R$ 138,3 milhões | — |
2023 | R$ 168,1 milhões | +14,8% |
2024 | R$ 222,3 milhões | +26,1% |
Segundo a Secretaria da Fazenda (Sefaz-ES), esse crescimento também reflete a adoção de um novo sistema de apuração, mutirões de avaliação de bens e ações de modernização da Receita Estadual.
Próximos passos da mudança
- O projeto de lei estadual com as novas alíquotas progressivas deverá ser enviado à Assembleia Legislativa no segundo semestre de 2024
- A nova regra só poderá entrar em vigor em 2025, respeitando o prazo de 90 dias após a publicação (noventena)
- Especialistas recomendam que quem pretende doar ou planejar a sucessão aproveite o modelo atual ainda em vigor
Considerações finais
A possível mudança na alíquota do ITCMD no Espírito Santo, somada à alteração nas regras de cálculo, representa uma transformação profunda no modo como heranças e doações serão tributadas no estado. Para quem possui patrimônio significativo, o momento atual é decisivo.
Com o avanço da reforma tributária e a exigência da progressividade, é fundamental que contribuintes busquem orientação jurídica e tributária especializada, antecipem doações, avaliem seus bens e organizem o planejamento sucessório o quanto antes — evitando surpresas fiscais e garantindo mais controle sobre a transmissão de patrimônio.