Artigo: Congresso tem que aprovar lei que caracteriza o devedor contumaz

Publicado em: 13 jul 2021

Campo Grande (MS) – Não é novidade que o setor de combustíveis vem sendo alvo de toda a sorte de infortúnios, quando pensamos em fraudes e sonegações das mais diferentes frentes.

É um problema que só cresce, ano após ano, e as soluções se mostram ineficientes perante a sofisticação dos malfeitores e das leis que, infelizmente, não punem os ilícitos de forma devida. O impacto disso no setor, que rende por ano cerca de R$ 450 bilhões para a economia, contribuindo para a sociedade com R$ 125 bilhões em impostos, atinge toda a cadeia produtiva. Prejudica a criação de empregos, o desenvolvimento de todos envolvidos e, claro, a economia do país.

De acordo com o mais recente relatório da FGV (Fundação Getúlio Vargas) Projetos – 2021, somente no setor de combustíveis, a cada ano, estima-se que R$ 14 bilhões são sonegados e inadimplidos por empresas que fazem da sua estratégia de negócio o não pagamento de impostos.

São os devedores contumazes: empresas e/ou empresários que sonegam sistematicamente os cofres públicos, obtendo lucros exorbitantes às custas do dinheiro que deveria ser revertido para serviços à população. Esses empresários mal-intencionados estão no jogo ilegal há muito tempo.

Abrem suas empresas, atuando concorrencialmente de forma desleal, praticando preços impossíveis de serem cobertos pelas empresas que atuam legalmente e, no fim, após sonegar e inadimplir cifras incompatíveis com seu patrimônio, desaparecem como fantasmas.

Neste momento de restrição de verbas publicas, associado ao momento de crise da saúde e segurança publica –é o momento mais importante para impedir que essas atitudes se perpetuem–, é necessário que a sociedade dê um basta nos devedores contumazes.

Pois, nos últimos 5 anos, o Brasil deixou de arrecadar R$ 70 bilhões referentes às dívidas ativas nos principais Estados da Federação, oriundo de empresas devedoras contumazes.

Atualmente não existe lei para diferenciar o devedor contumaz do devedor eventual –aquele que por causa das circunstâncias ou contratempos deixa de pagar suas dívidas, mas honra seus compromissos no momento em que volta a se recuperar.

Uma lei que não tipifique e puna devidamente os reais sonegadores não é eficaz na sua natureza. É fundamental ajustar as atuais leis, que, por não caracterizarem a figura dos devedores contumazes, prejudicam a arrecadação dos tributos, lesando, de maneira direta e indireta, mercado, sociedade, consumidor e população como um todo. Investimentos em saúde, educação, saneamento e segurança, por exemplo, desaparecem por causa da sonegação.

Por isso, o ICL (Instituto Combustível Legal) apoia a urgência em discutir e em aprovar o PLS (Projeto de Lei do Senado) 284/17, de autoria da senadora Ana Amélia (PP-RS) que tem como relator o senador Fabiano Contarato (Rede-ES), que busca regulamentar o Artigo 146 da Constituição.

O objetivo é dotar a Federação e os Estados de um instrumento jurídico que, de forma definitiva, diferencie o devedor eventual do devedor contumaz, aquele que tem como modelo de negócio a sonegação e inadimplência.

A partir do momento em que esse projeto for aprovado no Senado, mercado e sociedade contarão com uma legislação muito mais sólida no que diz respeito ao ambiente de negócios –não apenas no setor de distribuição de combustíveis, mas em qualquer setor que trabalhe com uma alta carga tributária no Brasil. Todos sairão ganhando, recuperando-se os recursos que estavam sendo desviados/perdidos no lugar de irem a setores essenciais para a sociedade, além de trazer novos investimentos e oportunidades de empregos.

Fonte: Poder360

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