Campo Grande (MS) – O novo reajuste dos planos de saúde individuais e familiares passa a valer em maio de 2019. A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) mudou a regra de cálculo para definir o índice de reajuste nos planos.
A medida foi publicada na quinta-feira (20) no “Diário Oficial da União”. Só esses planos (19% do total de consumidores do serviço) têm alta controlada pelo governo.
A agência informou que o último reajuste autorizado, de 10%, segue sendo válido até abril de 2019. A agência continuará divulgando um índice máximo único para todos os planos individuais.
A diferença no índice final de reajuste, porém, não ficou clara, tanto para representantes do setor quanto para órgãos de defesa do consumidor, que ainda aguardam explicações sobre o cálculo.
O novo IRPI (Índice de Reajuste dos Planos Individuais), que tem como principal componente a variação dos gastos das operadoras com o atendimento aos beneficiários, se aplica a convênios contratados após 1º de janeiro de 1999, quando passou a valer a chamada Lei dos Planos de Saúde.
Segundo a ANS, essa regra “vai refletir com maior exatidão os custos em saúde”, além equilibrar o valor final pago pelo beneficiário. O reajuste anual só pode ser aplicado a partir da data de aniversário do contrato.
Setor cobra clareza da agência reguladora
A Abramge (Associação Brasileira de Planos de Saúde) lembrou que “a política de reajuste dos planos individuais e familiares criou desequilíbrios não equacionados corretamente”, o que comprometeu a oferta desse tipo de convênio.
Segundo a entidade, a nova regra “não equaliza o desequilíbrio, mas pode ser um modelo transitório que oferece mais transparência e segurança para o mercado de saúde”.
Já Sandro Leal, superintendente de regulação da Fenasaúde (Federação Nacional de Saúde Suplementar), embora reconheça que o órgão avançou nas últimas propostas, disse que “ainda falta clareza” na apresentação da norma, para que seja possível prever o impacto da medida para o bolso do consumidor.
A falta de clareza também é criticada pela supervisora do Procon-SP, Maria Feitosa Lacerda. “Nós pontuamos, em audiência pública, a necessidade de uma simulação do cálculo.” O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) lamentou que a agência tenha publicado a nova metodologia sem apresentar as simulações.
A ANS justificou à reportagem, por nota, que “realizou todos os ensaios necessários para a validação da metodologia, mas não considera adequado divulgar números que gerariam expectativas e poderiam não se concretizar.”