Campo Grande (MS) – Deixa de ser obrigatório o uso de máscaras em lugares fechados de Campo Grande, com exceção do transporte público, rodoviário e Unidades de Saúde.
A flexibilização foi informada pelo prefeito Marcos Trad (PSD) na tarde desta segunda-feira (21) e será oficializada em Diário Oficial nesta terça (22).
A decisão foi tomada durante reunião do governo municipal e secretária de Saúde. Conforme Trad, para a desobrigação do uso do equipamento, foi considerado dados do boletim epidemiológico da Covid-19 de Campo Grande.
“Todas as decisões são tomadas com base na ciência e boletins da secretária de Saúde do nosso município, na última reunião tínhamos 144 hospitalizados, em contrapartida, hoje temos 74. Tínhamos em média 7 óbitos ao dia, hoje temos um óbito. Os casos confirmados há 15 dias atrás eram 10.071 e hoje são 961 casos, esses números que nos traz a certeza da flexibilização”, informou o prefeito.
Segue sendo recomendado o uso em transportes de passageiros por aplicativo e táxi e para pessoas com comorbidades (cardiopatias, diabetes imunossuprimidos, oncológicos, com obesidade mórbida) e idosos.
Ainda conforme Trad, o decreto que será publicado ficará em validação por 15 dias. “Amanhã será exarado o decreto para a validação dessa regra pelos próximos 15 dias. Caso seja necessário, faremos novas restrições”, afirmou o prefeito ao fim da reunião.
Conforme o decreto estadual, o uso de máscaras de proteção individual passou a ser facultativo a cada cidadão.
Mato Grosso do Sul
O governo de Mato Grosso do Sul revogou a obrigatoriedade do uso da máscara para ambientes fechados no Estado no dia (10) deste mês. No entanto, no momento em questão, o município de Campo Grande não adotou o decreto e continuou com a obrigatoriedade até hoje.
A decisão levou em conta o cenário epidemiológico atual do Estado, o esquema vacinal completo da população apta vacinável e a redução da média móvel de casos e a redução de óbitos nas últimas três semanas.
O decreto determina que o uso de máscara de proteção individual é facultativo em qualquer ambiente de circulação pública, aberto ou fechado, no território sul-mato-grossense, especialmente nos:
- órgãos, instituições e entidades públicas;
- estabelecimentos privados acessíveis ao público;
- meios de transporte coletivo intermunicipal e interestadual.
No entanto, mesmo com a flexibilização estadual, os municípios têm autonomia para estabelecer medidas mais restritivas quanto ao uso de máscara de proteção individual em seus territórios.
Ou seja, cada prefeito pode decidir se mantém ou não a obrigatoriedade do equipamento de proteção contra a Covid-19.
Fonte: Correio do Estado