Campo Grande (MS) – O Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) enviou ao Senado, na última quarta-feira (16/2), uma carta em que se posicionava de forma contrária ao PLP 11/2020.
Segundo estudo realizado pela Febrafite, o texto aprovado pela Câmara dos Deputados retirava R$ 32 bilhões de estados e municípios. O relatório então apresentado pelo senador Jean Paul Prates (PT-RN) também não havia agradado.
“As alterações sugeridas pelo PLP 11/2020, além de inconstitucionais e de não reduzirem os preços de combustíveis, serão custosas para as vidas dos cidadãos em situação de maior vulnerabilidade econômica, aqueles que mais serão afetados com o avultado corte de recursos de serviços públicos”, dizia a carta.
Além do PLP 11/2020, outros projetos em tramitação no Congresso preocupam o Comsefaz, que listou ao JOTA outras três propostas que os membros do comitê acompanham com atenção.
São propostas que alteram o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis, o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Lei Kandir.
Confira os projetos que mais impactam os estados
PLP 11/2020
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 11/2020, que tramita no Senado, altera a base de cálculo do ICMS que incide sobre os combustíveis submetidos à substituição tributária. Atualmente, o imposto é cobrado na etapa inicial da cadeia de produção e o preço ao consumidor final é estimado por cada estado para aplicar a alíquota de ICMS. Nesse sistema, fatores que influenciam na produção dos combustíveis, como alta do dólar ou do petróleo, fazem com que os estados arrecadem mais recursos sem aumentar a alíquota do imposto.
O projeto propõe que o ICMS deixe de ser cobrado como uma porcentagem do preço final e passe a ter um preço fixo. A alíquota seria definida pelos estados uma vez por ano e não poderiam ultrapassar o valor da média de preços do mercado nos últimos dois anos. Quando definido, o preço fixo teria validade de um ano. Com a mudança, mesmo que o preço ao consumidor suba devido a alterações do dólar e petróleo, a arrecadação dos estados não aumentaria já que o imposto foi fixado anteriormente.
O autor da proposta, deputado Emanuel Pinheiro Neto, na justificativa, alega que o modelo atual de cobrança gera distorções e enriquecimentos injustificados dos estados. Ele sustenta que o valor tabelado é frequentemente maior ao valor da operação efetivamente ocorrida. O relator, deputado Dr. Jaziel, estima que o preço para o consumidor final diminuiria em 8% para a gasolina comum, 7% para o etanol hidratado e 3,7% para o diesel B.
O Comsefaz, com base em um estudo feito pela Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite), sustenta que a proposta aprovada na Câmara poderia causar um impacto fiscal de R$ 32 bilhões aos estados “subtraindo recursos que são essenciais para a manutenção dos serviços públicos, notadamente saúde, educação e segurança pública”, afirma na carta.
O relatório inicial do senador Jean Paul Prates (PT-RN) implementava a cobrança monofásica e por meio uma alíquota única do ICMS sobre combustíveis derivados do petróleo, em todo o território nacional.
“As alterações sugeridas pelo PLP 11/2020, além de inconstitucionais e de não reduzirem os preços de combustíveis, serão custosas para as vidas dos cidadãos em situação de maior vulnerabilidade econômica, aqueles que mais serão afetados com o avultado corte de recursos de serviços públicos”, protestou o Comsefaz.
O órgão explica que a instabilidade do preço dos combustíveis é causada pela Política de Paridade às Importações (PPI) praticada pela Petrobrás, que possuiu aderência aos preços internacionais do petróleo e da taxa de câmbio e que tem permitido extremar o volume de distribuição de dividendos aos acionistas nacionais e estrangeiros, à medida que exacerba seu lucro frente a uma escalada de aumentos de preços internacionais de combustíveis.
Na última sexta-feira (18/2), Jean Paul Prates apresentou um novo relatório. O texto está na pauta do Senado da próxima terça-feira (22/2). Leia a íntegra.
PL 2337/2021
O PL 2337/2021, que tramita no Senado, pretende alterar a cobrança do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), reduzindo o imposto de 15% para 8%, e a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), que passará de R$ 1.903,98 para R$ 2.500 mensais. O projeto também reintroduz a tributação de dividendos no país e passa a cobrar a tributação dos rendimentos empresariais em dois níveis.
A redução dos tributos altera a arrecadação total e gera um enorme impacto fiscal. Um estudo realizado pelo Comsefaz estima que o texto aprovado na Câmara dos Deputados pode trazer perdas R$ 41,3 bilhões anuais, sendo R$ 22,1 bilhões para a União, R$ 9,9 bilhões para os estados e R$ 9,3 bilhões para os municípios.
O relator da proposta no Senado, senador Angelo Coronel (PSD-BA), sinalizou que o texto será alterado, porém ele pretende dividir o projeto e aprovar o aumento da faixa de isenção de IRPF. O Comsefaz estima que se essa mudança for aprovada, ainda assim os estados terão uma perda de R$ 8,8 bilhões.
PLP 283/ 2020
O PLP 283/2020, que tramita na Câmara dos Deputados, altera a Lei Kandir que regulamenta a cobrança de ICMS. Dentre as alterações propostas estão: exclusão da substituição tributária das movimentações de mercadorias entre unidades da mesma pessoa jurídica; unificação da base de cálculo de substituição tributária, considerando-se o preço da nota fiscal de venda, mais uma margem de, no máximo, 10%, com compensação na etapa seguinte de venda; concentração das apurações mensais de ICMS em um único estado para empresas que possuírem mais de uma filial na mesma unidade federativa; entre outros.
O autor, deputado Marcelo Ramos (PL-AM), na justificativa, alega que o sistema tributário brasileiro é muito complexo, o que afasta inúmeros investidores internacionais, e que a proposta simplificaria e uniformizaria as regras do ICMS.
A não incidência do ICMS-ST nas operações entre estabelecimentos do mesmo titular e a restrição da margem de valor agregada em 10% traz impactos para as finanças estaduais. O Comsefaz estima um impacto de R$ 142,6 bilhões por ano, o que equivale a cerca de 28% da arrecadação total de ICMS.
PEC dos combustíveis
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC), apresentada pelo deputado Christino Áureo (Progressistas-RJ), visa reduzir total ou parcialmente os impostos federais (PIS/Cofins) e estaduais (ICMS) sobre combustíveis e gás durante 2022 e 2023, bem como possibilita a redução da alíquota de tributos extrafiscais, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto sobre Exportação (IE).
O Comsefaz estima que a cobrança do ICMS representou cerca de 85% da arrecadação total dos estados em 2021 e que cerca de 17% dele era oriundo dos combustíveis. Com a aprovação da PEC, os estados perderiam uma grande parcela das receitas para manutenção de serviços essenciais.
O IPI, apesar de ser arrecadado pela União, gera receitas, junto com o IR, a todos os entes da federação. O Comsefaz estima que, caso aprovada, a proposta causaria um impacto global nos cofres públicos de R$ 20,9 bilhões, sendo R$ 4,8 bilhões para estados e R$ 4,2 bilhões para municípios.
Fonte: JOTA