Campo Grande (MS) – Apontada pelo governo federal como uma medida de redução de gastos públicos, a Reforma Administrativa, proposta na PEC 32/2020 em tramitação na Câmara dos Deputados, terá uma série de impactos negativos. É o que mostra um estudo da Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado Federal divulgado em 19 de maio.
De acordo com a publicação “Aspectos fiscais da PEC 32/2020 (“Reforma Administrativa”) e Proposta de Medidas Alternativas”, se aprovada, a reforma terá como efeitos o aumento da corrupção, a facilitação da captura do Estado por agentes privados, a redução da eficiência do setor público e a piora da situação fiscal da União, por aumento de despesas e redução de receitas.
Ao longo de 40 páginas, o estudo revela os pontos mais problemáticos e as suas respectivas consequências. A eliminação das restrições, atualmente existentes à ocupação de cargos em comissão e funções de confiança, e as novas possibilidades para os contratos de gestão são alguns dos aspectos que podem resultar em corrupção no ambiente da administração pública.
A mudança na composição dos órgãos, que poderão substituir parcialmente ou totalmente um quadro permanente, também se relaciona com a corrupção, por poder gerar contratações politicamente influenciáveis. O tópico ainda aborda a precarização, com a redução da eficiência dos serviços.
As novas formas de contratações podem gerar perda de poder de barganha e de remuneração, além de enfraquecer os movimentos reivindicatórios. Há ainda a preocupação com os interesses privados, que serão beneficiados com a contratação de pessoal sem concurso público.
O estudo acrescenta que, como o Executivo não divulgou a estimativa do impacto fiscal, não há embasamento técnico para dizer que haveria redução. Os efeitos previstos de redução de despesas são limitados. Em geral, a estimativa da pesquisa é de que haverá uma piora na situação fiscal pelo crescimento das despesas e diminuição das receitas.
“Entendemos que essas propostas são largamente superiores às contidas na PEC 32/2020, pois, além de terem efeitos fiscais mais robustos, preservam o modelo de serviço público profissional estabelecido pela Constituição de 1988, evitando assim o patrimonialismo e as outras mazelas que a PEC tão fortemente estimula”, diz a conclusão do estudo.
Fonte: Frente Parlamentar Servir Brasil com informações da Consultoria Legislativa do Senado Federal