|Campo Grande (MS) – Enquanto todos os olhares da sociedade se voltam para os possíveis desdobramentos das falas golpistas e dos atos antidemocráticos engendrados por Jair Bolsonaro, na Câmara Legislativa caminha a passos largos o projeto de reforma administrativa, cujo conteúdo visa alterar substancialmente a organização da administração pública.
No contexto atual, melhor seria a imediata suspensão da tramitação da PEC, todavia prioritária para
executivo. Tal conclusão não requer muita elucubração teórica. Ter sensatez e sentir a voz das
suficiente para nos dizer que o momento não pede uma reforma administrativa de tamanha enve
sobretudo quando o corpo do governo federal se descola do seu espírito público-democrático.
O povo que é alheio à PEC clama por trabalho, renda e vacina para garantir sua subsistência.Como sensatez e espírito público-democrático são inexistentes no Governo atual, voltemos aos mea
reforma administrativa, particularmente às questões afetas aos empregados públicos vincu
Administração Pública, sob o regime da CLT.
Para quem não acompanha o dia a dia do legislativo e o debate travado em torno do projeto — o
aqui, avança a toque de caixa —, subsiste uma questão central na proposta de emenda constitucio
pode passar inteiramente despercebida: o público-alvo destinatário da reforma administrativa.
Todavia, basta um olhar mais atento para notar que praticamente todas as alterações pretendidas p
nº 32 de 2020, direcionadas aos servidores públicos estatutários, também valerão para os emp
públicos celetistas. Aqui vale parafrasear às avessas uma das celebres frases do filosofo Jean Paul S
inferno não são os outros”.
Não é mesmo! O alvo da reforma administrativa, ou o inferno arquitetado por Paulo Guedes e cia
limita aos servidores regidos pela lei 8.112 de 1991. A alça de mira do governo federal enquadra
funcionalismo público lato sensu.
Embora tenha havido um abrandamento do projeto original, com o acolhimento de diversas e
apresentadas na Comissão Especial, criada pela Câmara dos Deputados para analisar o tema, não há
de que a reforma impõe retrocesso histórico aos trabalhadores de estatais, ao atingir não só os
empregados públicos, mas também os atuais, em desrespeito à plena observância aos direitos ad
como é enganosamente propagado por alguns membros do Executivo e do Legislativo.
Essa afronta aos direitos adquiridos se evidencia nos dispositivos que extingue vantagens que
concedidas pelas estatais, aos seus trabalhadores, tais como: I) férias em período superior a trinta d
período aquisitivo de um ano; II) adicionais referentes a tempo de serviço, independentem
denominação adotada; III) aumento de remuneração ou de parcelas indenizatórias com efeitos ret
IV) licença-prêmio, licença-assiduidade ou outra licença decorrente de tempo de serviço, independen
da denominação adotada; V) progressão ou promoção baseadas exclusivamente em tempo de
dentre outras.
Para além da extinção dos direitos acima exemplificados, a PEC nº 32 de 2020 traz instrumentos
afeiçoam com a verve destrutiva do neoliberalismo, sob o improvável discurso da otimiza
administração pública. Isso, conquanto acabe por precarizar os serviços públicos, sob a falácia d
empregado público tem muitas regalias, quando de fato há um notório enfraquecimento das cond
trabalho, que resultará da extinção de direitos históricos.
Exemplos dessas convicções ideológicas se apresentam nos dispositivos da PEC, cujo teor: I) p
demissão do empregado público por extinção do cargo, em razão do reconhecimento de que s
desnecessário ou obsoleto; II) aprofunda a constitucionalização da avaliação periódica aplicável aos trabalhadores da iniciativa privada; IV) impõe a aposentadoria compulsória como mo
de punição.
Outro ponto de atenção se refere à ampliação das hipóteses de contratação por tempo determina
“atender necessidade temporária”. Dessa forma, caso o texto substitutivo seja aprovado, as estatais
contratar trabalhadores temporários — a exemplo de pesquisadores na EMBRAPA, bancários n
Econômica Federal, engenheiros na CODEVASF e analistas de sistemas no SERPRO. Ou seja, aqueles
o papel central na realização da própria finalidade social do ente público.
Ineficiência, inchaço estatal, privilégios e regalias, essas são algumas das falsas premissas que nort
defensores da Reforma Administrativa. Defensores estes que desconhecem a realidade da admin
pública brasileira, cuja importância é vital para todos nós.
Essa ideia simplista, de pretensa equiparação entre empregados públicos e privados, atenta não só
administração pública e seus empregados, mas em última análise, contra a própria so
brasileira. Sociedade que nada mais espera do Estado, que não o cumprimento da sua função social.
Definitivamente, o alvo não são os outros: o alvo é você!
Fonte: Carta Capital