Campo Grande (MS) – O governo decidiu fazer uma nova tentativa de aprovar no Congresso Nacional mudanças na tributação dos fundos de investimento fechados e dos fundos de investimentos em participações (FIPs). O assunto é tratado no Projeto de Lei 10638/18, enviado à Câmara dos Deputados nesta terça-feira (31).
A tributação dos fundos fechados e dos FIPs foi tratada na Medida Provisória 806/17, que perdeu a validade em abril. O texto chegou a ser analisado em uma comissão especial, que aprovou o relatório apresentado pelo deputado Wellington Roberto (PR-PB). Mas não houve acordo para votação no Plenário da Câmara.
O PL 10638/18 será distribuído agora às comissões da Casa, para discussão e votação.
Come-cotas
O projeto mantém as linhas principais da medida provisória. Pelo texto, os ganhos auferidos pelos fundos fechados a partir de junho deste ano serão tributados na fonte pelo Imposto de Renda (IR), sempre nos meses de maio e novembro de cada ano. Atualmente, o imposto incide nos rendimentos apenas no resgate das cotas ou ao término do prazo de duração do fundo. A tributação semestral é conhecida no mercado como regime “come-cotas” e é aplicada aos fundos abertos tradicionais, disponibilizados por bancos e corretoras.
Os fundos fechados são utilizados pelas famílias mais ricas do País como forma de gestão patrimonial e são, geralmente, de longa duração. O governo alega que as mudanças propostas no projeto são necessárias para “reduzir as distorções existentes entre as aplicações em fundos de investimento e aumentar a arrecadação federal”.
Tributação do estoque
A nova tributação também será aplicada a todos rendimentos acumulados até o mês de maio de 2019. A MP 806/17 continha um artigo semelhante, que determinava a tributação do estoque de rendimentos até maio de 2018.
O relator acabou retirando este artigo após intensa discussão na comissão especial. O argumento dele era de que a tributação retroativa é inconstitucional. Já o governo alega, na justificativa do projeto, que a tributação do estoque foi aplicada aos fundos abertos em 1997.
De acordo com a Receita Federal, a tributação dos rendimentos até maio de 2019 deve proporcionar uma arrecadação de R$ 10,72 bilhões, o mesmo valor previsto na época da edição da MP 806/17.
Fundos patrimoniais
Em relação aos FIPs, o projeto prevê duas formas de tributação: os FIPs que atuam como entidades de investimento serão tributados na medida em que houver a alienação dos investimentos. Os que não são considerados como entidades de investimento serão tributados como pessoas jurídicas – ou seja, pagarão IR e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) – e os ganhos acumulados até 2 de janeiro deste ano estarão sujeitos à alíquota de IR de 15%.
Os FIPs são fundos montados por investidores para comprar participação em empresas ou empreendimentos de alto potencial de crescimento. Esses fundos são a versão brasileira dos private equities, que têm forte atuação no mercado norte-americano.
Hedge
O PL 10638/18 também prevê, a partir de 2020, a incidência do IR e da CSLL sobre o resultado de hedge apurado pelos bancos que investem em participação no exterior.
O hedge é uma proteção feita para reduzir os riscos de uma operação financeira. Bancos que adquirem participação em sociedades no exterior fazem o hedge para se proteger contra a variação cambial do investimento. Os eventuais ganhos cambiais não são tributados atualmente.
Segundo o projeto, a inclusão dos ganhos com hedge no lucro real será escalonada. Em 2020, apenas 25% do valor entra no cálculo do IR e da CSLL. Em 2021, a parcela sobe para 50%. No ano seguinte será de 75%. A partir de 2023, a tributação incide sobre o valor total dos ganhos cambiais com hedge. Caberá à Receita Federal disciplinar esta tributação.