Campo Grande (MS) – O texto-base da PEC dos precatórios PEC (Proposta de Emenda à Constituição 23/21), foi aprovado em primeiro turno na madrugada desta quinta-feira (4) por 312 votos à favor e 144 contra. A maioria dos deputados de Mato Grosso do Sul votaram ‘sim’.
Os deputados de Mato Grosso do Sul que votaram à favor foram: Bia Cavassa (PSDB); Dagoberto Nogueira (PDT); Doutor Luiz Ovando (PSL); Loester Trutis (PSL) e Rose Modesto (PSDB).
Beto Pereira (PSDB)e Vander Loubet (PT) estiveram ausente.
Sendo o único que votou contra a PEC, o deputado Fábio Trad diz que é a favor do Auxílio Brasil, mas acredita que deve ser financiado por meio de recursos partidários e de emendas de relator.
“Eu votei contra. Eu sou a favor do Auxílio Brasil, mas penso que ele deve ser financiado através dos recursos do fundo partidário eleitoral e das emendas de relator, e não através do calote em milhões de pessoas pobres, aposentados, pensionistas, pessoas doentes que estão aguardando os pagamentos de precatórios”, ressaltou.
“Foi muito ruim ontem a sessão, muito negativa para a história da Câmara dos Deputados”, completou.
O texto do relator Hugo Motta (Republicanos-PB), limita o valor de despesas anuais com precatórios, corrige seus valores pela Taxa Selic e muda a maneira de cálculo do teto de gastos.
Além disso, a PEC também pode garantir recursos para o Auxílio Brasil e um auxílio para caminhoneiros.
Os precatórios para o pagamento de dívidas da União relativas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) deverão ser pagos em três anos, sendo 40% no primeiro ano e 30% nos dois anos seguintes.
Conforme a Câmara dos Deputados, o limite das despesas com precatórios valerá até o fim do regime de teto de gastos, ou seja, em 2036.
A estimativa é que o teto seja de quase R$ 40 bilhões em 2022.
ENTENDA
Com a PEC dos Precatórios, é criado um valor máximo a ser quitado no ano. Com isso, os que ficarem fora desse limite serão pagos em outros anos.
Já em relação ao teto de gastos, o cálculo muda e será considerado a inflação de janeiro a dezembro do ano atual, o que amplia o teto.
Fonte: Correio do Estado