Campo Grande (MS) – Que se recuse a aplicar a diretriz firmada pela maioria, ou, como no caso, que insista em inaplicá-la — consubstanciada em súmula e aplicada, sem discrepância, pelo Supremo Tribunal Federal — não se justifica: força a parte condenada a mais um ônus; retarda a decisão final; sobrecarrega, injustificadamente , o aparelho jurisdicional (local e do Supremo Tribunal Federal), sem qualquer proveito." (Ministro Oscar Corrêa, RTJ, 113/459) …