Campo Grande (MS) – O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) disponibilizou mais de R$ 7,4 bilhões para o pagamento de precatórios alimentares e comuns inscritos na proposta orçamentária de 2021.
O valor liberado pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) beneficiará 39.475 autores de 29.294 ações judiciais em Mato Grosso do Sul e São Paulo. Do total, R$ 3,3 bilhões são para o pagamento de precatórios alimentares.
Precatórios alimentares se diferenciam dos comuns por decorrerem de salários, vencimentos, proventos, pensões, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil.
Pagamentos
Para consultar o pagamento de precatório em tramitação na Justiça Federal em Mato Grosso do Sul e São Paulo, basta acessar o site do TRF-3.
O processamento das informações é feito pela Subsecretaria de Feitos da Presidência (UFEP) e os valores são depositados no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.
Devido à pandemia da Covid-19, uma nova ferramenta no Sistema de Peticionamento Eletrônico dos JEFs (PEPWEB) foi criada, para facilitar o cadastro da conta destino de Precatórios e de Requisições de Pequeno Valor (RPVs), já expedidos e à disposição das partes.
A tecnologia permite aos advogados informar o número das contas bancárias para recebimento dos valores depositados a título de requisitório nas ações em tramitação nos Juizados Especiais Federais da 3ª Região.
As instruções sobre o cadastro das contas para transferência dos valores de RPVs e Precatórios estão disponíveis em tutorial no site do Tribunal.
Os autores de ações propostas perante os JEFs não representados por advogado também podem solicitar transferência dos valores, indicando conta bancária de sua titularidade, por meio do Serviço de Atermação Online – SAO, disponível na página dos JEFs, na opção “Parte sem advogado”.
Quanto aos precatórios já expedidos e à disposição das partes, em processos que tramitam em Varas Federais, o advogado também poderá solicitar a transferência bancária para crédito em conta.
Para os precatórios cujo processo originário tramitou na Justiça Estadual, o procedimento é diferente.
Para ter acesso ao montante que está sendo executado, o beneficiário deverá solicitar ao juízo da execução o levantamento ou a transferência dos valores à conta que indicar.