Campo Grande (MS) – O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, na quarta-feira (17/10), pela impossibilidade de bloqueio de recursos públicos para pagamento de verbas trabalhistas. A decisão foi tomada em arguição de descumprimento de preceito fundamental ajuizada pelo governo da Paraíba.
A ação questionou o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande, que bloqueou recursos de um convênio no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), voltado para a aquisição de equipamentos para combater a seca no estado, para pagar um empregado público.
A decisão judicial contestada determinava que os valores fossem destinados para o cumprimento de sentença trabalhista favorável a empregado da Companhia de Desenvolvimento de Recursos Minerais da Paraíba (CDRM-PB), sociedade de economia mista executora do convênio. Mas uma liminar do relator originário da matéria, ministro Teori Zavascki, impediu o cumprimento da determinação judicial em setembro de 2013.
O julgamento começou em junho de 2017 e foi retomado na quarta-feira com o voto-vista do ministro Luiz Fux, que seguiu o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes.
A decisão destacou a existência de um entendimento firmado pelo STF no sentido de que decisões judiciais que determinam o bloqueio, penhora ou liberação de receitas públicas sob a disponibilidade financeira de entes da administração pública violam o princípio da legalidade orçamentária, da separação de poderes e da eficiência da administração. (Com informações da Assessoria de Imprensa do STF)