Decisão desta quinta-feira (10) do desembargador Divoncir Schereiner Maran, do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) determina aos quatro maiores bancos brasileiros a suspensão de propaganda considerada enganosa em relação à renegociação de dívidas por causa da pandemia de covid-19. Além disso, o magistrado manda cumprir a promessa quen foi feita pelas instituiçõesde prorrogar as dívidas sem encargos, pelo prazo de 60 dias.
A decisão atende a pedido feito em ação conjunta da Defensoria Pública e do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) e determina multa de R$ 500 a cada descumprimento da ordem judicial.
A tutela de urgência, nome jurídico do recurso concedido, só vale depois de as instituições financeiras serem notificadas e, também, após prazo de 10 dias, conforme a decisão.
“Importante considerar que o requisito aqui imposto é o adimplemento do contrato até 16 de março de 2020”, anota o magistrado. Isso quer dizer que clientes com operação em atraso anterior à essa data, quando foi anunciada a prorrogação das dívidas pela Febrababan, não pode beneficiado.
A decisão em segundo grau veio depois de o pedido no mesmo sentido ser negado na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande.
Segundo a ação, no dia 16 de março, começo da pandemia de covid-19, a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) e os bancos em seus canais próprios, anunciaram a prorrogação do vencimento de dívida, para ajudar a clientela no período de dificuldades financeiras.
Porém, segundo o argumento do defensor e dos dois promotores responsáveis, não ficou claro ao consumidor que a operação estava sujeita à cobrança de novos encargos “nem mesmo que se tratava de um refinanciamento/repactuação do saldo devedor do contrato”.
De acordo com o argumento da ação, rejeitado em primeiro grau, mas acatado agora pelo desembargador, por mais que os bancos, no detalhamento das informações, passem a informar o consumidor que haverá cobrança de juros durante a “carência”, fato é que usaram publicidade indutora ao erro.
Quais bancos – A ação é contra o Banco do Brasil, o Santander, o Bradesco e o Itaú. Os dois últimos aparecem com duas razões sociais no processo.
Em seu site, a Febraban publicou explicação das regras em 29 de maio, depois de outras ações questionando a propaganda.
“Quando do exercício da faculdade de adesão às medidas vislumbradas para o período da pandemia, em contato com as suas respectivas instituições financeiras, os consumidores são informados sobre todas as condições do adiamento do vencimento das parcelas, incluindo os eventuais encargos, juros e eventuais tributos incidentes no ato da repactuação”, diz o material.
Como se trata de decisão provisória, ela pode cair se houver recurso das instituições, ou ser alterada no julgamento do mérito pelo colegiado da 1ª Câmara Cível do TJMS.
Fonte: Campo Grande News