Projeto prevê vinculação do crédito ao pagamento do tributo e o mecanismo do “split payment” para simplificar o sistema e reduzir fraudes
secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, participou de um webinar promovido pela LCA Consultoria Econômica e MVA Advogados na quarta-feira (15/05). Ele afirmou que o projeto de lei complementar que regulamenta a Reforma vai “simplificar o máximo possível a vida dos contribuintes” e “distorcer o mínimo possível a organização da atividade econômica e as decisões de consumo”.
Segundo o secretário, o projeto contempla uma não cumulatividade quase plena e um sistema extremamente simples do ponto de vista operacional. Appy afirmou que a consequência é a redução do espaço para fraudes, sonegação e inadimplência. “Porque ao reduzir fraude, sonegação e inadimplência você permite que aqueles que pagam tributos, os bons pagadores, paguem menos”, explicou.
Algumas características do projeto, como a vinculação do crédito ao pagamento prévio do tributo e o modelo de split payment têm esse objetivo, explicou o secretário. “Se tirar estes dois componentes do projeto, o efeito na alíquota é muito relevante, pois são instrumentos que têm um efeito muito grande para reduzir fraudes, sonegação e inadimplência”, disse Appy.
O secretário afirmou que o texto enviado ao Congresso Nacional está bastante consistente. Ressaltou, ainda, que o Ministério da Fazenda está aberto ao diálogo com a iniciativa privada para identificar e propor ao Congresso eventuais aprimoramentos. As sugestões poderão ser levadas como uma posição comum entre o governo e o setor privado.
Appy também falou sobre o segundo projeto de lei complementar, que deverá ser enviado ao Congresso em breve. Ele explicou que o projeto trata da regulamentação do funcionamento do Comitê Gestor do IBS, abrangendo aspectos como estrutura, governança e atribuições. Dispõe, ainda, sobre formas de coordenação da fiscalização e do lançamento entre os entes federativos.
O projeto também regulamenta a distribuição da receita do IBS entre os estados e municípios e aproveitamento dos saldos credores acumulados de ICMS, prevista na emenda constitucional. “A diferença para o primeiro projeto é que neste segundo o texto base foi elaborado pelos entes federados, com contribuição da União em ajustes técnicos”, explicou Appy.
Split Payment
O secretário detalhou durante o webinar o funcionamento do split payment, destacando que, para o adquirente, esse mecanismo funciona como um seguro. Ao realizar o pagamento, o imposto é descontado do valor total e repassado automaticamente ao governo, assegurando o crédito ao adquirente, e o restante vai para o fornecedor.
Assim, explica Appy, mesmo que o fornecedor esteja em inadimplência, o adquirente tem a garantia de que o imposto foi pago e terá direito ao crédito do imposto, sem correr o risco de ter que arcar com o imposto devido pelo fornecedor. “É uma segurança para o adquirente de que, se ele pagar pela operação, vai ter direito a crédito e uma segurança para o poder público de que, se aquela pessoa que está fazendo a venda para o consumidor final não pagar o imposto, na hora que tiver a liquidação da operação financeira pela pessoa física que fez a aquisição, isso vai virar receita do governo também. Então é uma segurança dos dois lados”, explica.
Imposto Seletivo
Appy também falou sobre a definição das alíquotas do Imposto Seletivo. De acordo com o secretário, isso será objeto de uma lei ordinária que será enviada ao Congresso Nacional futuramente. Para ele, não faz sentido tratar desse assunto antes da regulamentação do novo tributo, uma vez que é necessário primeiro validar o que será tributado e as diretrizes gerais para a definição das alíquotas. Essas informações estão na lei complementar atualmente em discussão na Câmara dos Deputados.
A ideia, segundo o secretário, é que, durante a fase de transição, as alíquotas do Imposto Seletivo sejam gradualmente elevadas, visando incorporar a diferença em relação à alíquota do ICMS que varia em todo o território nacional. “Nos casos em que isso é cabível haverá alíquotas crescentes ao longo da transição como forma de contemplar a incorporação deste diferencial de tributação que existe no ICMS, sobretudo”, explicou.
Em sua apresentação no webinar, o secretário enfatizou, ainda, que o Imposto Seletivo não será utilizado com fins arrecadatórios, pois a União recebe apenas 40% da arrecadação do imposto, enquanto a maioria da receita é destinada aos estados e municípios, via FPE e FPM.
Cashback
O foco da ferramenta será, sobretudo, as famílias de baixa renda. Appy explicou que o benefício será aplicado às famílias que estão inscritas no Cadastro Único, com renda familiar per capita de até meio salário-mínimo por mês. Em outras palavras, uma família com quatro pessoas, com renda total de até dois salários-mínimos, fará jus a esse benefício.
O mecanismo do cashback, segundo Appy, irá funcionar de duas formas. Em alguns casos, como em contas de energia elétrica e água, a devolução do imposto será feita diretamente na conta do consumidor. Já para outras situações, como compras de bens e serviços, a devolução será feita via crédito em conta ou cartão, no mês seguinte à compra.
O secretário destacou que, para evitar fraudes e garantir a eficiência do programa, haverá um controle sobre o volume de compras, limitado à renda declarada da família.
Segundo o secretário, o Brasil já possui experiência com devolução personalizada de tributos, como o programa do Rio Grande do Sul, que servirá como modelo para a implementação do cashback do IBS e da CBS.
Fonte: MINISTÉRIO DA FAZENDA